Trabalhador que teve mais de uma atividade profissional: Conheça a Revisão de Atividades Concomitantes e veja como aumentar o valor do seu benefício
Entendendo Atividades Concomitantes
Atividades concomitantes referem-se ao exercício simultâneo de mais de uma atividade econômica. Um exemplo claro disso é quando um indivíduo trabalha como empregado em uma empresa, enquanto também atua como autônomo em outro ramo.
Exemplo
Vamos considerar a situação de José, um médico que trabalha em um hospital com carteira assinada e, ao mesmo tempo, atende em sua clínica particular. José está realizando duas atividades econômicas concomitantemente, contribui duas vezes para o INSS, e em muitos casos não tem os dois tempos de trabalho considerados.
2. Calculando a Aposentadoria com Atividades Concomitantes
Para entender como sua aposentadoria é calculada nessas circunstâncias, é importante compreender o conceito de Salário de Benefício (SB). Esse valor representa a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, ajustados monetariamente.
Exemplo Prático:
Imaginemos Gládis, uma Jornalista que recebe um salário de 3 mil reais mensais. Se ela trabalhar exclusivamente nessa atividade, seu salário de contribuição será de R$ 3.000.
Agora se ela atuar para uma empresa como jornalista, recebendo 3 mil ao mês, e ao mesmo tempo prestar serviço como revisora de conteúdo, recebendo R$2.500 ao mês, o cálculo para a aposentadoria deverá ser feito em cima dos dois salários, ou seja: 3 mil + 2,500 = 5.500!
Lembrando que os valores de contribuição devem respeitar o teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02.
3. Revisão de Atividades Concomitantes: Novidades e Oportunidades
Antes de junho de 2019, o cálculo para essas situações era diferente e muitas vezes desfavorável aos segurados. A partir da Lei 13.846/2019, houve uma mudança significativa, permitindo a soma integral dos salários de contribuição das atividades concomitantes.
Novidade Importante: Decisão do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio do Tema Repetitivo 1.070, que os salários de contribuição de atividades concomitantes devem ser somados integralmente para o cálculo do benefício de aposentadoria.
Antes da nova lei, o cálculo das atividades concomitantes era feito de uma forma mais prejudicial ao trabalhador.
Funcionava da seguinte forma: existia a atividade primária, que era aquela que a pessoa possuía maior tempo de contribuição. Neste caso, seus salários eram integrais para o cálculo do salário de contribuição.
Já a outra atividade era considerada secundária, nesta atividade secundária, era considerado um percentual da média dos salários de contribuição do trabalhador, com proporção aos anos trabalhados e o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Com esse cálculo, o salário de contribuição do trabalhador era reduzido.
Agora, como vimos no tópico anterior, com a nova lei, os valores de ambas as atividades são somados.
Assim, fica muito mais fácil de receber um benefício mais vantajoso.
4. Quem Pode Requerer a Revisão de Atividades Concomitantes?
Para ter direito à revisão, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
- Ter se aposentado após 17/06/2019, mas com regras de direito adquirido;
- Ter exercido atividades concomitantes nesse período;
- Ter recebido a primeira parcela da aposentadoria há menos de 10 anos.
Conclusão: Potencialize Sua Aposentadoria com a Revisão de Atividades Concomitantes
A revisão de atividades concomitantes é uma oportunidade valiosa para aqueles que trabalharam em múltiplas atividades ao longo de suas carreiras. Consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental para avaliar seu caso específico e buscar os benefícios a que você tem direito. Aproveite essa chance para garantir uma aposentadoria mais vantajosa e justa!
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Reescrevendo o Futuro: Uma Revisão Inteligente da Aposentadoria com o Direito Previdenciário em Foco
