A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado que veio a falecer. O objetivo é não deixar a família desamparada financeiramente em um momento tão difícil.
Para receber a pensão por morte é necessário que o falecido contribua para o sistema previdenciário na data do óbito, ou que ele já tenha se aposentado, ou ainda que esteja recebendo um benefício por incapacidade.
A pensão por morte muitas vezes é a única renda da família, por isso este benefício é extremamente importante e deve ser analisado com cuidado.
Antes da Reforma da Previdência, a pensão por morte era calculada com base na média dos 80% melhores salários de contribuição do segurado falecido, aplicando-se 100% da média no salário final recebido.
Parágrafo Novo
Após a Reforma da Previdência, o valor da pensão por morte é de 50% da média dos salários de contribuição do segurado falecido, mais 10% por dependente, até o limite de 100% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito na data do falecimento.
Com a nova regra, o valor da pensão por morte fica drasticamente reduzido, o que pode causar problemas, para quem acabou de passar por uma grande perda.
Vou dar um exemplo para ficar mais claro.
O INSS calcula o valor da pensão por morte para o grupo familiar. Pense em uma família com a mãe e dois filhos. Com o falecimento do instituidor, ficaram 3 dependentes. A pensão por morte corresponderá a 50% da aposentadoria do pai mais 30% (dez pontos percentuais por dependente). Isto é, o valor mensal pago ao grupo familiar será de 80% do valor da aposentadoria do falecido.
Vamos supor que o falecido recebesse R$3 mil. O valor final da pensão seria de R$2400.
Quando os filhos completarem 21 anos perderão a qualidade de dependente, e haverá uma redução da pensão por morte total, reduzindo 10% da cota pertencente a cada dependente.
O INSS irá recalcular o valor da pensão por morte considerando apenas um dependente (a viúva), reduzindo a alíquota para 60% do valor da aposentadoria do falecido (50% + 10%). Logo, o valor total da pensão por morte, após a maioridade dos dois filhos, será de R$1800,00;
No entanto existe uma exceção para essa regra quando se trata de um dependente inválido, mas muitas vezes o INSS, deixa passar, e acaba desconsiderando a invalidez do dependente, dessa forma o valor da pensão por morte fica menor do que deveria.
Quando existe um pensionista inválido a regra muda conforme o §2º do art. 23 da EC 103/2019. Isso acontece, pois existe uma regra especial para fixação do valor mensal da pensão por morte quando houver na família dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave:
Veja o que diz a lei:
§ 2º Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a:
I – 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
Isso significa que o dependente tem direito a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado que faleceu, ou seja, se a pessoa recebia R$3 mil de aposentadoria, o dependente inválido, recebe o mesmo valor de pensão.
Apesar da lei ser clara, o INSS muitas vezes realiza o cálculo da pensão por morte ignorando o fato de haver uma pessoa inválida, o que reduz o valor do benefício, mas isto pode ser corrigido com a Revisão da Pensão.
A Revisão de Pensão por Morte funciona da seguinte forma: primeiro é necessário conversar com um advogado especialista em direito previdenciário, e de preferência que possua ampla experiência em Revisão de Benefício Previdenciário.
O advogado vai estudar o seu processo de pensão por morte para entender se houve algum equívoco no pedido.
Caso o erro seja identificado, o advogado vai te orientar para ter as provas necessárias para revisar a sua pensão.
O próximo passo é refazer o cálculo para descobrir qual será o valor do seu benefício. Após estar tudo finalizado, toda a sua Revisão será encaminhada para o INSS, depois basta aguardar o resultado.
Espero que esse artigo tenha ajudado você. Caso fique com qualquer dúvida sobre ou conteúdo ou deseje falar comigo, basta clicar no botão abaixo.