O milagre da contribuição única foi uma estratégia do direito previdenciário criada por advogados especialistas, que permitia a determinados segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à triplicarem ou até quadruplicar o valor da aposentadoria, através de uma única contribuição feita em cima do Teto do INSS que hoje é de R$7.507,49.
Dessa forma, uma pessoa que se aposentaria com um salário mínimo, poderia se aposentar recebendo mais de R$4 mil.
Agora você deve estar pensando: Mas afinal, como isto é possível?
O milagre da contribuição única foi uma “brecha” na lei, que foi aberta pela Reforma da Previdência de 2019, descoberta por advogados especialistas.
Na prática, a Reforma extinguiu o divisor mínimo para o cálculo da aposentadoria, o que possibilitou que todas as contribuições mais baixas do segurado fossem extintas. Assim, a pessoa fazia uma contribuição sobre o teto da aposentadoria, extinguia as demais e aumentava o valor do benefício.
Para entender melhor este mecanismo, precisamos explicar o conceito de divisor mínimo!
Antes da Reforma, o divisor mínimo era uma forma de cálculo direcionada aos segurados que fizeram poucas contribuições ao longo da vida.
Vamos viajar pela história para ficar mais claro. Em julho de 1994 foi criado o Plano Real, que alterou a moeda brasileira e influenciou no cálculo dos benefícios de aposentadoria.
Em 1999 foi criada uma lei que determinou que o cálculo das aposentadorias iria considerar valores de contribuições somente a partir de 07/1994 (até hoje é assim). Essa mesma lei também criou um divisor mínimo para alcançar uma média das contribuições.
Esse divisor era utilizado se você tivesse menos de 60% das contribuições entre 07/1994 e a data de início do seu benefício (DIB).
O cálculo da aposentadoria era feito com a soma de todos os seus salários de contribuições, desde julho/1994, dividida pelo mínimo divisor (60% do período decorrido).
Ocorre que, quando foi promulgada a Reforma da Previdência, em novembro/2019, provavelmente por descuido, o divisor mínimo foi extinto do cálculo dos benefícios previdenciários. Por isso, parte dos segurados podiam se aposentar com uma excelente aposentadoria ao fazer uma única contribuição sobre o teto do INSS.
Mas tudo que é bom chega ao fim, e o “erro” foi corrigido em 2022, conforme veremos a seguir.
Após milhares de segurados usarem o Milagre da Contribuição Única para aumentarem o valor da aposentadoria, a felicidade chegou ao fim em 5 de maio de 2022, quando o Governo percebeu a falha e criou a Lei 14.331/2022, que dispõem sobre um novo divisor mínimo de aposentadoria.
A partir da aprovação da nova lei, todas as aposentadorias (exceto a aposentadoria por invalidez) deverão ter o mínimo de 108 meses de salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Se tiver menos que esses 108 meses, a média das suas contribuições (de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria) será dividida por 108.
Em síntese, este foi o fim do Milagre da Contribuição Única. A boa notícia é que parte dos segurados que se aposentaram entre 13/11/2019 a 04/05/2022 ainda podem utilizar o Milagre da Contribuição Única para aumentarem o valor do benefício, através da Revisão de Aposentadoria, conforme veremos a seguir.
Agora você deve estar se perguntando: será que eu tenho direito de fazer a Revisão de Aposentadoria e me encaixar no Milagre da Contribuição Única?
Não tem como afirmar com certeza, mas neste tópico vamos te mostrar alguns sinais de que você pode ter direito sim, de aumentar o valor do seu benefício.
Confira os principais indícios de que você pode realizar a Revisão de Aposentadoria e ser beneficiado pelo o Milagre da Contribuição Única.
Caso você se encaixe nestes requisitos, provavelmente poderá realizar a Revisão de Aposentadoria e aumentar de forma considerável o valor do seu benefício.
Quer entender melhor como funciona? Vou dar um exemplo prático!
Vou dar o exemplo prático da mulher que vamos chamar de Joana, ela se aposentou em dezembro de 2021 aos 62 anos de idade e tinha 15 anos de contribuição.
Destes 15 anos, todas as contribuições de Joana foram sobre um salário mínimo. No entanto, uma única vez na vida, a segurada fez uma contribuição para o INSS sobre o Teto (R$ 6.433,57 em 2021), ou seja, ela fez uma contribuição de R$ 1.286,71.
No entanto, na hora da aposentadoria de Joana, o Milagre da Contribuição não foi utilizado, por isso, ela se aposentou recebendo o valor de um salário mínimo em 2021, ou seja, se aposentou recebendo o valor de R$1.100.
Porém, ao realizar a Revisão de Aposentadoria por Idade, e utilizando o Milagre da Contribuição Única, ela poderia aumentar o seu benefício de R$1.100 para um valor em torno de R$4 mil.
Veremos agora como você faz para realizar a Revisão de Aposentadoria por Idade, utilizando o Milagre da Contribuição Única.
A Revisão de Aposentadoria por Idade através do Milagre da Contribuição Única é feita da seguinte forma:
Primeiro nós analisamos todo o seu processo de aposentadoria para entender o que foi feito e saber se você tem direito ou não a este tipo de Revisão.
Depois, vamos examinar todas as suas contribuições para entender se é vantajoso utilizar o Milagre da Contribuição Única no seu caso.
Por fim, nós realizamos todos os cálculos e entramos com o pedido de Aposentadoria no INSS. É importante frisar que caso você não tenha direito ao Milagre da Contribuição Única, você pode ter direito a alguma outra modalidade de Revisão de Aposentadoria.
Por isso, se você acredita que está recebendo menos do que deveria, fale com um advogado especialista.
Agora se ficou com dúvidas sobre este conteúdo ou desejar falar comigo sobre a sua Revisão de Aposentadoria basta clicar no botão abaixo!