Qual o prazo para realizar a revisão da sua aposentadoria

Schmitz Weber • 9 de abril de 2022

Todo trabalhador aguarda com muita expectativa o momento da aposentadoria, certo? No entanto, nem sempre as coisas saem como o planejado. Quando isso acontece e o seu benefício é menor do que aquele que você teria direito é hora de pedir a revisão da sua aposentadoria. Porém, é preciso ficar atento ao prazo para realizar esta revisão. Nesta postagem você vai entender exatamente como funciona, siga a leitura. 


Passar pelo processo de aposentadoria pode ser uma experiência frustrante. Primeiro porque quando ocorre na via judicial pode demorar mais do que deveria. O que gera uma expectativa ainda maior. 


É preciso consultar advogados, ir atrás de documentos, contar diversas vezes a sua história trabalhista. Tudo isso se torna exaustivo. O problema maior é quando após toda essa jornada, o benefício sai menor do que deveria. 


Nesta hora é normal que você se sinta frustrado e não queira nem falar em aposentadoria novamente por um bom tempo. Tudo bem, isso acontece na maioria das vezes. 


A boa notícia é que você
pode resolver esta situação, realizando a revisão de aposentadoria, porém, não dá para esperar para sempre. Já que, existe um prazo para realizar cada tipo de revisão, conforme veremos nesta postagem. Acompanhe e fique bem informado! 


Neste post você vai ver

  • Qual o prazo para realizar as Revisões de fato
  • Como fica o prazo para a Revisão da vida toda
  • Entenda porque o prazo para a Revisão do buraco negro é diferenciado
  • Qual o prazo para a Revisão do IRSM
  • Por fim, qual o prazo para Revisão do teto
  • Revisão por ganhos trabalhistas 


De modo geral, o prazo para realizar a Revisão de Aposentadoria é de dez anos
, porém existem algumas particularidades a esta regra. Para entendermos exatamente como funciona, precisamos analisar com calma cada tipo de revisão de aposentadoria. É exatamente isso que vamos fazer agora, iniciando pelas Revisões de fato!


Qual o prazo para realizar as Revisões de fato


As revisões de fato estão na categoria mais comum de Revisão de Aposentadoria. Isso quer dizer que ela acontece com bastante frequência. 


Sabe quando você tem algum tempo de trabalho que foi ignorado pelo INSS - (Instituto Nacional do Seguro Social). Tal como uma atividade especial que foi calculada como atividade comum, ou mesmo um tempo de trabalho no campo que foi esquecido? 


Pois é, esses pequenos detalhes podem fazer uma grande diferença em sua aposentadoria. E ser o verdadeiro ‘divisor de águas’, entre a sua vida hoje e o seu sonho de adquirir aquela casinha na praia!


Ficou confuso? Vou explicar melhor. 


Ao realizar a revisão de fato é possível fazer com que esse tempo de trabalho que não foi calculado ou que foi calculado de forma incorreta, seja averbado pelo INSS na sua aposentadoria


Este é um
recurso poderoso e em muitos casos pode aumentar o seu benefício de forma significativa. Assim, oportunizando a você a chance de conquistar sonhos, como se organizar para dar entrada naquela casinha na praia, ou abrir o próprio negócio. 


No entanto, é preciso ficar atento, pois o prazo para realizar esta revisão de aposentadoria é de
dez anos a partir de quando você começou a receber o seu benefício. 


Por isso, caso tenha realizado a sua aposentadoria antes de dez anos, e acredite que tenha algo errado com o seu benefício, vale a pena conversar com um advogado especialista. 


Revisão da Vida Toda


é uma tese que está em tramitação, ou seja, ainda não foi decidido se ela será aprovada ou não. Este assunto é antigo e vem causando grande polêmica. 


Tudo começou há bastante tempo atrás, em
julho de 1994, quando a moeda do Brasil mudou e entramos no plano Real. 


Bem, ficou difícil para o INSS realizar a contagem do valor de aposentadoria para os anos trabalhados antes da entrada do plano Real. Por fim, ficou decidido que todos que se aposentaram depois de 19 de novembro de 1999, teriam o tempo de trabalho computado. Porém, o valor das contribuições anteriores a junho de 1994, não entravam mais no cálculo de aposentadoria. 


Essa decisão
prejudicou muita gente. Assim, os prejudicados foram as pessoas que ganhavam salários maiores antes da mudança da moeda, ou seja, antes de junho de 1994. Pois, estes grandes salários deixaram de entrar no cálculo da aposentadoria, reduzindo assim, o valor do benefício. 


 Portanto, a Revisão da Vida Toda é cabível para os segurados que começaram a contribuir com o INSS antes de julho de 1994 e se aposentaram depois de  19 de novembro de 1999.


Contudo, esta tese ainda não foi aprovada. Portanto, até que haja uma definição do Superior Tribunal Federal, todos os casos ficam parados na justiça. 


Essa revisão pode ser muito vantajosa, e ela tem prazo de dez anos. Por isso, caso você atenda aos requisitos e esteja próximo a completar dez anos de aposentadoria, o ideal é que dê entrada em seu processo de Revisão da Vida Toda o mais rápido possível, para não perder dinheiro. 


Após efetuar o cálculo correto da Revisão da Vida Toda, alguns benefícios aumentam em mais de R$1000,00 tenho certeza que esta renda faria diferença em sua rotina. 


Imagine, poder melhorar a sua qualidade de vida, realizar viagens curtas para aproveitar a família no final de semana? Este é o poder da Revisão de aposentadoria. 


Entenda porque o prazo para a Revisão do buraco negro é diferenciado


Aqui nós temos uma exceção à regra, é importante ficar atento, leia com atenção para ter um entendimento correto. 


É hora de viajar no tempo novamente,
vamos voltar a 5 de outubro de 1988, você lembra o que aconteceu neste dia?


Foi assinada a nossa constituição Federal, que vale até hoje. Essa foi uma grande vitória para os brasileiros. Porém, como tudo na vida, a constituição também passou por transformações. 


Pense em tudo que mudou na sociedade desde 1988? Não faria sentido a Constituição seguir estagnada, certo?


O mercado de trabalho em 1988 era bem diferente daquele das décadas de 1990, por isso, em 24 de julho de 1991, houve a criação do
Regime Geral da Previdência Social, para organizar o sistema de aposentadorias. 


Este Regime funciona até hoje e garantiu que milhares de contribuintes tivessem o seu direito assegurado. No entanto, esta reforma deixou uma lacuna. Pois as pessoas que se aposentaram de 1988 a 1991, ou seja, antes do Regime Geral ser aprovado, tiveram o benefício de aposentadoria calculado errado. Principalmente em função da inflação que era muito alta no período. Quem viveu sabe como era. 


Pois bem, todas as pessoas que se aposentaram de 05 de outubro de 1988 a 1991, entraram em uma espécie de buraco negro, e nas condições ideais deveriam ter a aposentadoria revisada. 


Mas como a gente sabe que nem tudo acontece da forma que deveria, muita gente seguiu recebendo um benefício menor daquele que teria direito. 


Por isso, todas as pessoas que se aposentaram de 05 de outubro de 1988 a 24 de julho de 1991 e não tiveram a aposentadoria revisada, podem entrar na via judicial e exigir que o benefício seja reparado. 


A boa notícia é que a
Revisão do Buraco Negro não tem prazo. Ou seja, tanto faz se você se aposentou há 10, 20 ou 30 anos, você pode entrar com este pedido de revisão a qualquer momento!


Por isso, caso você se encaixe nesses requisitos vale muito a pena conversar com um advogado especialista para entrar com o seu pedido de revisão. 


Qual o prazo para a visão Revisão do IRSM


Se na Revisão do Buraco Negro, nós precisamos falar em história, na Revisão do IRSM vamos ter que falar de economia. 


Mas não se assuste, é bem simples. Você lembra como era viver em 1994? Você ia ao mercado em um dia e o preço da carne por exemplo era um, e no dia seguinte já estava o dobro, certo? Este problema precisava ser resolvido. 


Até 1994, o índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) é que corrigia a inflação. Porém, em fevereiro daquele ano, o governo agiu e mudou o índice para realizar o cálculo da inflação. 


Neste período de transição o IRSM ficou muito alto, causando aumentos de preços absurdos e desvalorizando o poder de compra de todos, inclusive dos aposentados. 


Em março de 1997, a inflação por fim estabilizou, no entanto todas as pessoas que se aposentaram de fevereiro de 1994 a março de 1997 tiveram prejuízo no benefício de aposentadoria, e por isso, tiveram o benefício corrigido, ou deveriam ter tido. 


Assim, todos os beneficiários que não tiveram o benefício corrigido de forma automática ( e isso aconteceu com muita gente) podem entrar com o pedido de Revisão do IRSM.


A pergunta que fica é: qual o prazo para realizar esta revisão?


Em via de regra o prazo já acabou seria de dez anos. Assim, o prazo normal seria o dia
24 de julho de 2004!


Porém, ainda há esperança para alguns aposentados de determinados Estados. 


Deixa eu explicar melhor, como esta revisão deveria ter sido realizada de forma automática e não foi, o Ministério Público de alguns Estados entrou com uma ação civil pública para que todos os aposentados do período tivessem o benefício corrigido. 


É preciso verificar qual foi a ação do Ministério Público em cada Estado. 


Em Sergipe, por exemplo, os aposentados ainda podem entrar com o pedido de Revisão por IRSM. 


Já no Rio Grande do Sul, é possível requerer o pedido de Revisão de IRSM até 2025. 


Mas, em São Paulo não é mais possível entrar com este pedido de Revisão. 


Caso você tenha dúvida se é possível realizar a Revisão do seu IRSM, o ideal é conversar com um advogado especialista e que tenha ampla experiência em revisão de aposentadoria, pois este profissional saberá dar a orientação correta. 


Por fim, qual o prazo para Revisão do teto 


A revisão do Teto é outra exceção à regra e pode ser requerida a qualquer momento, mesmo que já tenham se passado mais de dez anos do seu pedido de aposentadoria.


Vamos entender agora, como esta regra funciona na prática. 


Em 1998 e em 2003 tivemos dois aumentos de teto por Emendas Constitucionais, a EC 20/98 e a EC 41/03. No entanto, estes aumentos não foram aplicados a alguns dos beneficiários que já estavam recebendo aposentadoria. 


Este foi um
grande erro do INSS, assim, todas as pessoas que receberam benefícios antes de 15 de dezembro de 1998 e antes de 12 de dezembro de 2003, podem ter direito de realizar a Revisão do Teto. 


Para entender melhor é só imaginar a seguinte situação. Você está trabalhando normalmente e a empresa decide dar um aumento coletivo. No entanto, este aumento só é repassado para os novos funcionários, sendo que, aqueles que já estavam empregados há anos não receberam o tal aumento por um erro do setor financeiro. 


Lógico que você iria reclamar, certo? É uma situação semelhante àquela que aconteceu com os aposentados


. Por isso, caso tenha direito a esta Revisão, converse com um advogado especialista. Essa decisão pode mudar a sua vida para melhor. 


Revisão por ganhos trabalhistas 


É muito chato quando a pessoa tem os direitos trabalhistas desrespeitados e precisa entrar na justiça. Esta é uma situação extremamente desgastante que pode se arrastar por anos. 

Encarar o ex-gestor, dar testemunhos, precisar comprovar o seu lado da história. Tudo isso pode deixar a pessoa estressada e com horror aos tribunais. 


No entanto, o ‘gostinho’ da vitória, quando você vence a causa compensa tudo, certo? Poder mostrar que você estava com a razão e ganhar o dinheiro que é seu por direito, é recompensador. 


Porém, mesmo cansado, é hora de ir para a batalha novamente. Pois, o resultado da ação trabalhista não entra automaticamente nos cálculos do INSS. 


Por isso, é preciso levar o processo para que o INSS faça o reconhecimento e incorpore a decisão trabalhista ao seu benefício de aposentadoria. 


Mas, a gente sabe que a justiça pode ser lenta. Assim, a decisão judicial pode vir após dez anos de aposentadoria. Dessa forma, o prazo não importa. 


Caso você ganhe uma ação trabalhista na justiça, independente do dia em que se aposentou, é seu direito ter o benefício corrigido, conforme a decisão judicial trabalhista. 



Esses são os principais casos de exceção à regra do prazo de dez anos. Contudo, cada caso pode ter diversas particularidades, por isso, se você tiver qualquer dúvida em relação a sua aposentadoria, converse com um advogado previdenciário que tenha ampla experiência em revisão de aposentadoria. 


Não desista, a luta para que os seus direitos sejam respeitados é longa, mas no fim sempre vale a pena. Além disso, você contará com um aliado forte que é o seu advogado!


Caso queira a minha parceria na luta pelos seus direitos, fique a vontade para clicar no botão abaixo! 




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A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para diversos benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte. Neste artigo, vamos explorar em detalhes como a pensão por morte era antes e depois da Reforma. Além disso, vamos mostrar como a Revisão da Pensão pode te ajudar a receber um benefício muito mais vantajoso, em diversos casos. Por isso, se você começou a receber a pensão por morte a partir de novembro de 2019, e não está contente com o valor deste benefício, preste atenção, pois este artigo pode te ajudar. Antes da Reforma da Previdência Regras Anteriores à Reforma Antes da Reforma da Previdência de 2019, a pensão por morte seguia regras que permitiam aos dependentes do segurado falecido receberem 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Essa regra se aplicava a todos os dependentes, independentemente de sua condição de incapacidade. Cálculo do Benefício O cálculo da pensão por morte era relativamente simples: o valor correspondia integralmente ao benefício de aposentadoria do segurado falecido. Caso o segurado não estivesse aposentado no momento do falecimento, o cálculo considerava a 80% dos melhores salários de contribuição do segurado instituidor (falecido) transcorridos entre julho/1994 e a data do óbito. A pensão por morte era paga por tempo determinado, conforme tabela progressiva de idade do dependente cônjuge ou companheiro, desde que cumprissem certos requisitos, como tempo de casamento ou união estável. Poderia também ser vitalícia, caso esse cônjuge ou companheiro contasse com 44 anos ou mais na data do óbito. Beneficiários Os beneficiários da pensão por morte incluíam cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e pais que comprovassem dependência econômica. Os filhos inválidos recebiam a pensão de forma vitalícia, independentemente da idade. Após a Reforma da Previdência Novas Regras da Pensão por Morte A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para a pensão por morte, impactando diretamente o valor e a forma de cálculo do benefício. Cálculo do Benefício Com a Reforma, o valor da pensão por morte passou a ser uma porcentagem do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. O novo cálculo prevê: 50% do valor da aposentadoria como cota familiar fixa. Adicional de 10% por dependente, até o limite de 100%. Por exemplo, se um segurado falecido tinha uma aposentadoria de R$ 4.000,00 e deixou um cônjuge e dois filhos, o cálculo da pensão seria 50% (cota familiar) + 30% (10% por cada dependente) = 80% de R$ 4.000,00, resultando em R$ 3.200,00 de pensão por morte a ser dividido entre os dependentes. Regras Específicas para Incapazes A Reforma trouxe uma regra específica para dependentes considerados incapazes, como filhos ou cônjuges inválidos. Esses beneficiários têm direito a receber 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido. Essa regra visa garantir uma proteção financeira adequada para pessoas que não podem se sustentar por conta própria devido a sua incapacidade. Revisão de Benefícios para Incapazes O Que é a Revisão de Benefícios? A revisão de benefícios previdenciários é um processo pelo qual o beneficiário solicita ao INSS a reanálise do valor ou da concessão do benefício. No caso da pensão por morte para incapazes, a revisão pode ser solicitada para garantir que o valor correto (100%) seja concedido, conforme previsto pela Reforma da Previdência de 2019. Isso quer dizer que, caso você seja responsável por um incapaz e esteja recebendo um benefício menor do que 100% do último salário do segurado falecido, você pode entrar com o pedido de Revisão, para que o seu benefício seja ajustado. Quem Tem Direito à Revisão? A revisão pode ser solicitada por dependentes considerados incapazes, como: Filhos, cônjuges ou companheiros inválidos de qualquer idade. Procedimento para Solicitar a Revisão Reunião de Documentos : É essencial reunir todos os documentos que comprovem a incapacidade do beneficiário. Isso pode incluir laudos médicos, atestados, exames, e outros documentos que comprovem a condição de invalidez. Solicitação ao INSS : A solicitação de revisão deve ser formalizada junto ao INSS. Isso pode ser feito pela internet, através do portal Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. Análise do Pedido : O INSS analisará o pedido e poderá solicitar perícia médica para confirmar a incapacidade do beneficiário. Essa perícia é crucial para a aprovação da revisão. Decisão : Após a análise, o INSS emitirá uma decisão sobre o pedido de revisão. Se aprovado, o benefício será ajustado para 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito a receber.  Na hora de realizar a Revisão do seu Benefício é imprescindível que a documentação esteja correta, e que não haja erros nos cálculos. Por isso, a melhor escolha é sempre contar com o auxílio de um advogado, especialista em revisões, e que tenha experiência em casos envolvendo pensão por morte, após a Reforma da Previdência. Importância da Revisão A revisão de benefícios para incapazes é fundamental para garantir que os dependentes recebam o valor correto da pensão por morte, proporcionando maior segurança financeira. Com a Reforma da Previdência, essa revisão se tornou ainda mais relevante, pois as novas regras podem não ter sido corretamente aplicadas no momento da concessão inicial do benefício. A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças importantes para a pensão por morte, especialmente no que diz respeito ao cálculo do benefício. Dependentes incapazes, como filhos inválidos e cônjuges inválidos, têm direito a receber 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido, conforme previsto pela nova legislação. A revisão de benefícios é um mecanismo essencial para garantir que esses direitos sejam respeitados e que os dependentes recebam o valor correto de suas pensões. Se você ou um ente querido se encontra nessa situação, é altamente recomendável buscar orientação jurídica e realizar a solicitação de revisão junto ao INSS para assegurar que todos os direitos previdenciários sejam plenamente garantidos. Caso queira conversar sobre o seu caso, clique no botão abaixo e converse conosco.
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