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Revisão de Aposentadoria por invalidez antes e após a reforma da previdência

Schmitz Weber • 3 de novembro de 2023
A Revisão da Aposentadoria por Invalidez pode ser feita por quem se aposentou antes e após a Reforma da Previdência (12/11/2019). Em ambos os casos você tem a possibilidade de aumentar o valor do seu benefício. Acompanhe esta postagem e entenda em detalhes como funciona. 

O momento da aposentadoria nunca é um período tranquilo, sempre traz muitas dúvidas e inseguranças. Esses sentimentos aumentam ainda mais quando a aposentadoria é por invalidez. 

Isso acontece porque a pessoa está em um momento frágil e vulnerável, pois se viu de uma hora para outra impedida de trabalhar por questões de saúde. Por muitas vezes, nessa hora a pessoa acaba se precipitando e se aposenta recebendo menos do que deveria temendo perder a renda total. 

Com isso, muitas vezes a renda recebida não comporta as despesas para se ter o mínimo de qualidade de vida, ou mesmo custear o tratamento médico, pois não é raro haver remédios e exames que não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). 

A boa notícia é que existe solução para ambos os casos. Independente do momento que você se aposentou antes ou depois da Reforma da Previdência que aconteceu em 12 de novembro de 2019, você pode rever o valor do seu benefício, conforme veremos nesta postagem. 

Neste post você vai ver
Como fica a Revisão de Aposentadoria para quem se aposentou por invalidez antes da Reforma da Previdência?
Qual a regra para a Aposentadoria por Invalidez pós Reforma?
Como realizar a Revisão de Aposentadoria? 

Como fica a Revisão de Aposentadoria para quem se aposentou por invalidez antes da Reforma da Previdência?

Para entendermos como ficou a aposentadoria por invalidez antes da Reforma da Previdência, primeiro precisamos saber qual era a regra para se aposentar antes da Reforma. 


Antes do dia 12 de novembro de 2019, data em que a Reforma passou a valer, quem se aposentava por invalidez tinha o seguinte cálculo para a concessão do benefício. 


A pessoa recebia 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado. Essa era a regra de aposentadoria mais vantajosa do INSS. No entanto é possível haver erros nesta contagem, que podiam reduzir o valor do seu benefício. 


Por exemplo, se os salários mais baixos entrassem no cálculo certamente o seu benefício seria reduzido. Ou se um alto salário seu fosse desconsiderado pelo INSS, isso também reduziria o valor da sua aposentadoria. 


Por isso, existe a Revisão de Aposentadoria antes da Reforma, para corrigir esses pequenos erros, que tem o poder de reduzir drasticamente o valor do seu benefício. 


No entanto, é preciso ter cuidado, pois só é possível realizar a Revisão de Aposentadoria por Invalidez até 10 anos após o recebimento do primeiro benefício. 


Vamos supor que você recebeu o seu primeiro benefício em janeiro de 2014, você ainda poderia entrar com o pedido de Revisão de Aposentadoria. Mas caso os seus 10 anos estejam próximos, eu aconselho você a entrar em contato com um advogado especialista o quanto antes, para não perder o direito da Revisão de Aposentadoria. 


Na Revisão é analisado todo o seu histórico profissional, é feito um estudo aprofundado do seu caso para descobrir se houve qualquer equívoco no seu pedido de Aposentadoria, e desta forma descobrimos se é possível aumentar o valor do seu benefício. 


Se recebeu bons salários ao longo da vida e acabou ficando com um benefício de aposentadoria muito diferente da sua renda, é um indício de que você tem direito a Revisão e pode aumentar a sua aposentadoria. 


Vejamos a seguir como ficou a Revisão de Aposentadoria após a Reforma da Previdência e você verá o quanto as coisas mudaram para pior. 

Qual a regra para a Revisão de Aposentadoria pós Reforma?

Após a Reforma da Previdência a regra para aposentadoria mudou e prejudicou muito os trabalhadores, a ponto de ser considerada inconstitucional. 


A primeira mudança diz respeito ao nome. Agora a aposentadoria por invalidez se chama Aposentadoria por Incapacidade Permanente. 


Acompanhe como ficou o cálculo para para a Aposentadoria por Invalidez após a Reforma da Previdência (12/11/2019).


Agora a pessoa recebe: 60% da média de todos os salários, mais 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição para a mulher e 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para o homem. 


Note que “de cara” a pessoa já sai perdendo 40%, pois na regra anterior, o aposentado recebia 100% da média dos benefícios. 


Depois tem outra perda, pois antes da Reforma, o cálculo era feito sobre a média de 80% dos maiores salários. Com a nova regra, o cálculo é feito pela média de todos os salários. Isso significa que até aqueles salários mais baixos vão entrar no cálculo, o que também reduz o valor do seu benefício. 


Outro detalhe são os 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição para as mulheres, e 20 anos de contribuição para os homens. 


Essa nova regra estimula que pessoas, mesmo incapacitadas para o trabalho, sigam trabalhando com o objetivo de ter uma renda maior, já que a renda da aposentadoria por incapacidade é insuficiente para a manutenção do padrão anterior à existência da incapacidade. 

Como realizar a Revisão de Aposentadoria?

A Revisão de Aposentadoria pós Reforma pode ser realizada por aqueles que se aposentaram por invalidez (Incapacidade Permanente) a partir do dia 12 de novembro de 2029, ou seja, após a Reforma da Previdência. 


Devido a todos os malefícios ocorridos com a Reforma da Previdência, o cálculo do seu benefício pode ser revisado. 


Existem duas Teses para a Revisão de Aposentadoria, e ambas têm sido bem aceitas pelos tribunais. 


Isso significa que os aposentados têm tido vitórias e conseguido aumentar o valor da aposentadoria.

Parágrafo Novo

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Cálculo do Benefício O cálculo da pensão por morte era relativamente simples: o valor correspondia integralmente ao benefício de aposentadoria do segurado falecido. Caso o segurado não estivesse aposentado no momento do falecimento, o cálculo considerava a 80% dos melhores salários de contribuição do segurado instituidor (falecido) transcorridos entre julho/1994 e a data do óbito. A pensão por morte era paga por tempo determinado, conforme tabela progressiva de idade do dependente cônjuge ou companheiro, desde que cumprissem certos requisitos, como tempo de casamento ou união estável. Poderia também ser vitalícia, caso esse cônjuge ou companheiro contasse com 44 anos ou mais na data do óbito. Beneficiários Os beneficiários da pensão por morte incluíam cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e pais que comprovassem dependência econômica. Os filhos inválidos recebiam a pensão de forma vitalícia, independentemente da idade. Após a Reforma da Previdência Novas Regras da Pensão por Morte A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para a pensão por morte, impactando diretamente o valor e a forma de cálculo do benefício. Cálculo do Benefício Com a Reforma, o valor da pensão por morte passou a ser uma porcentagem do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. O novo cálculo prevê: 50% do valor da aposentadoria como cota familiar fixa. Adicional de 10% por dependente, até o limite de 100%. Por exemplo, se um segurado falecido tinha uma aposentadoria de R$ 4.000,00 e deixou um cônjuge e dois filhos, o cálculo da pensão seria 50% (cota familiar) + 30% (10% por cada dependente) = 80% de R$ 4.000,00, resultando em R$ 3.200,00 de pensão por morte a ser dividido entre os dependentes. Regras Específicas para Incapazes A Reforma trouxe uma regra específica para dependentes considerados incapazes, como filhos ou cônjuges inválidos. 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A revisão pode ser solicitada por dependentes considerados incapazes, como: Filhos, cônjuges ou companheiros inválidos de qualquer idade. Procedimento para Solicitar a Revisão Reunião de Documentos : É essencial reunir todos os documentos que comprovem a incapacidade do beneficiário. Isso pode incluir laudos médicos, atestados, exames, e outros documentos que comprovem a condição de invalidez. Solicitação ao INSS : A solicitação de revisão deve ser formalizada junto ao INSS. Isso pode ser feito pela internet, através do portal Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. Análise do Pedido : O INSS analisará o pedido e poderá solicitar perícia médica para confirmar a incapacidade do beneficiário. Essa perícia é crucial para a aprovação da revisão. Decisão : Após a análise, o INSS emitirá uma decisão sobre o pedido de revisão. Se aprovado, o benefício será ajustado para 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito a receber.  Na hora de realizar a Revisão do seu Benefício é imprescindível que a documentação esteja correta, e que não haja erros nos cálculos. Por isso, a melhor escolha é sempre contar com o auxílio de um advogado, especialista em revisões, e que tenha experiência em casos envolvendo pensão por morte, após a Reforma da Previdência. Importância da Revisão A revisão de benefícios para incapazes é fundamental para garantir que os dependentes recebam o valor correto da pensão por morte, proporcionando maior segurança financeira. Com a Reforma da Previdência, essa revisão se tornou ainda mais relevante, pois as novas regras podem não ter sido corretamente aplicadas no momento da concessão inicial do benefício. A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças importantes para a pensão por morte, especialmente no que diz respeito ao cálculo do benefício. Dependentes incapazes, como filhos inválidos e cônjuges inválidos, têm direito a receber 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido, conforme previsto pela nova legislação. A revisão de benefícios é um mecanismo essencial para garantir que esses direitos sejam respeitados e que os dependentes recebam o valor correto de suas pensões. Se você ou um ente querido se encontra nessa situação, é altamente recomendável buscar orientação jurídica e realizar a solicitação de revisão junto ao INSS para assegurar que todos os direitos previdenciários sejam plenamente garantidos. Caso queira conversar sobre o seu caso, clique no botão abaixo e converse conosco.
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