Para entendermos como ficou a aposentadoria por invalidez antes da Reforma da Previdência, primeiro precisamos saber qual era a regra para se aposentar antes da Reforma.
Antes do dia 12 de novembro de 2019, data em que a Reforma passou a valer, quem se aposentava por invalidez tinha o seguinte cálculo para a concessão do benefício.
A pessoa recebia 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado. Essa era a regra de aposentadoria mais vantajosa do INSS. No entanto é possível haver erros nesta contagem, que podiam reduzir o valor do seu benefício.
Por exemplo, se os salários mais baixos entrassem no cálculo certamente o seu benefício seria reduzido. Ou se um alto salário seu fosse desconsiderado pelo INSS, isso também reduziria o valor da sua aposentadoria.
Por isso, existe a Revisão de Aposentadoria antes da Reforma, para corrigir esses pequenos erros, que tem o poder de reduzir drasticamente o valor do seu benefício.
No entanto, é preciso ter cuidado, pois só é possível realizar a Revisão de Aposentadoria por Invalidez até 10 anos após o recebimento do primeiro benefício.
Vamos supor que você recebeu o seu primeiro benefício em janeiro de 2014, você ainda poderia entrar com o pedido de Revisão de Aposentadoria. Mas caso os seus 10 anos estejam próximos, eu aconselho você a entrar em contato com um advogado especialista o quanto antes, para não perder o direito da Revisão de Aposentadoria.
Na Revisão é analisado todo o seu histórico profissional, é feito um estudo aprofundado do seu caso para descobrir se houve qualquer equívoco no seu pedido de Aposentadoria, e desta forma descobrimos se é possível aumentar o valor do seu benefício.
Se recebeu bons salários ao longo da vida e acabou ficando com um benefício de aposentadoria muito diferente da sua renda, é um indício de que você tem direito a Revisão e pode aumentar a sua aposentadoria.
Vejamos a seguir como ficou a Revisão de Aposentadoria após a Reforma da Previdência e você verá o quanto as coisas mudaram para pior.
Após a Reforma da Previdência a regra para aposentadoria mudou e prejudicou muito os trabalhadores, a ponto de ser considerada inconstitucional.
A primeira mudança diz respeito ao nome. Agora a aposentadoria por invalidez se chama Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Acompanhe como ficou o cálculo para para a Aposentadoria por Invalidez após a Reforma da Previdência (12/11/2019).
Agora a pessoa recebe: 60% da média de todos os salários, mais 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição para a mulher e 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para o homem.
Note que “de cara” a pessoa já sai perdendo 40%, pois na regra anterior, o aposentado recebia 100% da média dos benefícios.
Depois tem outra perda, pois antes da Reforma, o cálculo era feito sobre a média de 80% dos maiores salários. Com a nova regra, o cálculo é feito pela média de todos os salários. Isso significa que até aqueles salários mais baixos vão entrar no cálculo, o que também reduz o valor do seu benefício.
Outro detalhe são os 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição para as mulheres, e 20 anos de contribuição para os homens.
Essa nova regra estimula que pessoas, mesmo incapacitadas para o trabalho, sigam trabalhando com o objetivo de ter uma renda maior, já que a renda da aposentadoria por incapacidade é insuficiente para a manutenção do padrão anterior à existência da incapacidade.
A Revisão de Aposentadoria pós Reforma pode ser realizada por aqueles que se aposentaram por invalidez (Incapacidade Permanente) a partir do dia 12 de novembro de 2029, ou seja, após a Reforma da Previdência.
Devido a todos os malefícios ocorridos com a Reforma da Previdência, o cálculo do seu benefício pode ser revisado.
Existem duas Teses para a Revisão de Aposentadoria, e ambas têm sido bem aceitas pelos tribunais.
Isso significa que os aposentados têm tido vitórias e conseguido aumentar o valor da aposentadoria.
Parágrafo Novo