É possível pedir a revisão de aposentadoria após 10 anos?
Normalmente a Revisão de Aposentadoria pode ser realizada somente até 10 anos após o recebimento do primeiro benefício. No entanto, existem alguns casos em que essa regra não se aplica. Por isso, mesmo que você já tenha se aposentado há mais de 10 anos, pode ser que possa entrar com o seu pedido de Revisão.
Nessa postagem vamos mostrar em detalhes essas exceções, leia atentamente para descobrir se o seu caso se encaixa em alguma dessas regras. Caso tenha dúvidas, não deixe de conversar com o advogado especialista.
Neste post você vai ver
- Prazo de dez anos para revisão, como funciona!
- Revisão do buraco negro, não entra a regra dos 10 anos
- Revisão do RMI, em alguns casos é possível pedir a revisão após 10 anos
- Revisão do Teto, aqui também existe uma exceção
- Revisão por ganhos Trabalhistas!
Leia também: Qual prazo para realizar a Revisão da sua Aposentadoria?
Prazo de dez anos para revisão, como funciona!
Na maioria dos casos de Revisão de Aposentadoria a legislação estipula que o prazo máximo seja de dez anos após o recebimento do primeiro benefício.
Por exemplo, se a pessoa recebeu o primeiro benefício no dia 1º de janeiro de 2022, ela teria até o dia 1º de fevereiro de 2032 para entrar com o pedido de Revisão de aposentadoria.
No entanto, existem algumas exceções a regra, em que se o prazo de dez anos fosse respeitado, prejudicaria os trabalhadores de forma significativa. Nessa postagem vamos ver cada uma dessas exceções, acompanhe!
Revisão do buraco negro, não entra a regra dos 10 anos
Para entendermos a Revisão do Buraco Negro, precisamos conhecer um pouco da nossa história. O dia 5 de outubro de 1988 foi muito importante para os brasileiros, pois nessa data era assinada a Constituição Federal, que vale até hoje.
No entanto, na primeira versão não havia um texto específico sobre a aposentadoria. Esse erro foi corrigido em 24 de julho de 1991, quando foi lançado o Regime Geral da Previdência Social, que explicava quais seriam as regras do sistema para os aposentados.
Porém, as pessoas que se aposentaram do dia 5 de outubro de 1988 até o dia 23 de julho de 1991, ficaram no chamado Buraco Negro, pois para elas não havia regras específicas para a Previdência.
Quem se aposentou neste período,
teve o benefício calculado errado, principalmente em função da inflação que era gritante, quem viveu nessa época, sabe bem do que estou falando.
Essas pessoas que se aposentaram de 5 de outubro de 1988 até o dia 23 de julho de 1991, deveriam ter seu benefício revisado de forma automática, mas com muitos aposentados, isto não aconteceu. Por isso, eles tiveram que entrar na via judicial para ter o valor do seu benefício aumentado.
Dessa forma, caso tenha se aposentado neste período e não houve acréscimo em seu benefício, você tem direito a Revisão de Aposentadoria.
Para entrar com o pedido de Revisão é necessário conversar com o advogado especialista, que tomará todas as medidas necessárias para que os seus direitos sejam respeitados.
Saiba mais: Revisão de Aposentadoria saiba tudo!
Revisão do IRSM, em alguns casos é possível pedir a revisão após anos
O Índice de Ajuste do Salário Mínimo (IRSM) era o parâmetro para definir a inflação até fevereiro de 1994. Mas neste período, a inflação estava incontrolável. Era normal por exemplo ir no mercado pela manhã e encontrar o leite por um valor, voltar no final do dia e o mesmo leite estar sendo vendido pelo dobro do preço.
Era preciso agir para encontrar a estabilidade econômica. Foi assim, que o Índice de Ajuste do Salário Mínimo foi alterado, mas a estabilidade de verdade só chegou em março de 1997.
Por isso, todas as pessoas que se aposentaram de fevereiro de 1994 a março de 1997 tiveram os benefícios calculados com erro, pois o cálculo foi feito com base no momento inflacionado que o país estava vivendo.
Novamente, a correção nos benefícios destes aposentados deveria ter sido feita de forma automática até fevereiro de 2004. Mas não foi isso o que aconteceu com todos. Por isso, alguns Estados decidiram entrar na justiça para que o valor dos benefícios fossem corrigidos.
Assim, é necessário averiguar em qual Estado você se aposentou para saber se existe a possibilidade de pedir a Revisão de Aposentadoria, de acordo com a decisão do Ministério Público.
Em Sergipe, por exemplo, os aposentados ainda podem entrar com o pedido de Revisão por IRSM.
Já no Rio Grande do Sul, é possível requerer o pedido de Revisão de IRSM até 2025.
Mas, em São Paulo não é mais possível entrar com este pedido de Revisão.
Converse com um advogado especialista, com experiência em Revisão de Aposentadoria, essa é a forma mais fácil de ter o valor do seu benefício corrigido.
Revisão do Teto, aqui também existe uma exceção
A Revisão do Teto é uma exceção a Regra do prazo de 10 anos! Vamos entender como funciona essa Revisão de Aposentadoria.
Em 1998 e em 2003 tivemos dois aumentos de teto por Emendas Constitucionais, a EC 20/98 e a EC 41/03. Porém, estes aumentos não foram aplicados a alguns dos beneficiários que já estavam recebendo aposentadoria.
Isso é totalmente injusto, pois é um direito adquirido ser incluído nos aumentos previdenciários após a aposentadoria.
Por isso, todas as pessoas que se aposentaram em 1998 ou em 2003 e não receberam aumento na aposentadoria podem pedir a Revisão do Teto, independente do período em que tenham se aposentado.
É importante entender também a seguinte regra, sempre que houver aumento do teto, o seu benefício deve aumentar, mesmo que este seja antigo. Por isso, caso não tenha recebido este aumento, é importante realizar a Revisão de Aposentadoria, independente da data em que se aposentou, pois você pode estar recebendo menos do que deveria!
Mas como ter certeza de que estou realmente recebendo o benefício o qual tenho direito. A melhor forma é conversando com um advogado previdenciário, especialista em Revisão de Aposentadoria!
Leia também: Revisão da Vida Toda, o impasse pode estar chegando ao fim!
Revisão por ganhos trabalhistas!
Entrar com uma causa trabalhista nunca é fácil. Este é um momento de tensão e que pode demorar anos para ser resolvido.
É comum, inclusive, que a vitória trabalhista chegue após a aposentadoria, dependendo do momento em que entrou com a ação.
Caso isto aconteça, você tem todo o direito de incorporar os ganhos à sua aposentadoria, independente do período em que se aposentou.
Vou dar um exemplo para você entender melhor como funciona, através de um caso que passou pelo nosso escritório. Vou dar o nome fictício de Pedro para preservar a identidade do nosso cliente.
O Pedro trabalhava como mecânico em uma empresa de mineração, ele se aposentou por invalidez em outubro de 2004, recebendo como renda mensal inicial R$943,07.
Acontece que em dezembro de 2004, o Pedro ajuizou ação trabalhista contra a empresa em que trabalhava. Foi vencedor ganhando o pedido de equiparação salarial e projeção nas outras verbas salariais.
Porém, a ação trabalhista terminou somente em janeiro de 2015 , ou seja, mais de 10 anos após o primeiro recebimento de benefício do segurado.
Contudo, como a ação trabalhista terminou somente em 2015, temos aqui uma exceção ao prazo de 10 anos para revisão de benefício.
Observe que mesmo tendo ultrapassado o prazo, o Pedro conseguiu revisar seu benefício, pois esta é uma hipótese em que a norma permite extrapolar o prazo de 10 anos.
Neste caso específico conseguimos um aumento de benefício ao cliente e ele passou a receber de renda mensal inicial R|$1524,85. A renda do cliente aumentou, em 2022, de R$2689,88 para R$4349,27, representando um aumento de mais de 61%.
Estas são as possibilidades de Revisão de Aposentadoria, para quem se aposentou há mais de 10 anos. No entanto, caso tenha ficado com dúvidas se o seu caso realmente se encaixa em uma dessas alternativas, o ideal é conversar com um advogado especialista, e de preferência este profissional deve ter experiência em Revisão de Aposentadoria, já que, existem inúmeros detalhes que farão total diferença na hora de calcular o valor do seu novo benefício.
Espero que tenha gostado dessa postagem. Caso queira a minha parceria na luta pelos seus direitos, fique a vontade para clicar no botão de WhatsApp!









