Revisão de Aposentadoria 2023

Schmitz Weber • 11 de julho de 2023

Aposentados do INSS têm direito a solicitar a Revisão de Aposentadoria 2023. Veja como funciona.

Para solicitar a revisão da aposentadoria 2023, é necessário estar atento ao prazo para realizar o pedido. Caso esse prazo passe do tempo, é considerado que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o aposentado concordam com o valor do benefício, não havendo mais possibilidade de intervenção. A decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a revisão da vida toda dos beneficiários do INSS ocorreu em abril de 2023. Desta forma, a decisão trouxe benefícios significativos tanto para os aposentados que receberam o benefício antes da reforma da Previdência em 2019, quanto para aqueles que tiveram o benefício concedido após novembro de 2019, mas com reconhecimento de direito adquirido.

Com isso, os aposentados que já contribuíam para a Previdência antes de julho de 1994, agora podem e devem solicitar a inclusão dessas contribuições no cálculo final da aposentadoria. Portanto, é importante verificar se as contribuições realizadas antes desse período foram maiores.

No ano passado, o Supremo Tribunal já havia aprovado, por seis votos a cinco, a constitucionalidade dessa tese. No entanto, para que os segurados pudessem solicitar a revisão, era necessário que a Corte publicasse o acórdão com a decisão final, o que ocorreu em 13 de abril de 2023.

Nesta postagem você vai ver: 

  • O que é a revisão da vida toda e como funciona?
  • O que é a revisão da aposentadoria de fato e como funciona?
  • Quem tem direito a solicitar a revisão da aposentadoria?
  • Como solicitar a revisão da aposentadoria?


O que é a revisão da vida toda e como funciona?

A revisão da vida toda é um termo utilizado para se referir a um direito previdenciário que permite aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) rever o cálculo de sua média salarial, levando em consideração todas as contribuições realizadas ao longo de sua vida laboral, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994.


A necessidade dessa revisão surgiu devido a uma mudança nas regras de cálculo da média salarial em 1999, quando o governo determinou que apenas as 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994 seriam consideradas no cálculo para os segurados que já estavam contribuindo até 26 de novembro de 1999. Para aqueles que começaram suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que todas as contribuições seriam consideradas.


Essa diferença de cálculo acabou prejudicando os trabalhadores que tinham salários mais altos antes de 1994, pois suas contribuições anteriores não eram contabilizadas na média salarial. Com a revisão da vida toda, é possível reverter essa situação e ter o benefício previdenciário recalculado levando em conta todas as contribuições realizadas ao longo da vida.

É importante ressaltar que existe um prazo para entrar com a ação de revisão da vida toda. 


Esse prazo é de 10 anos, a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, para aqueles que se aposentaram antes da reforma da Previdência de 2019 ou tinham direito à aposentadoria naquela data, mas não a solicitaram. Por exemplo, se o segurado teve o benefício concedido em julho de 2015, mas começou a receber apenas em agosto, o prazo final para entrar com a ação de revisão será 01 de setembro de 2025.


Leia também:
Revisão da Vida Toda - Veja como aumentar o seu benefício de aposentadoria!


O que é a revisão da aposentadoria de fato e como funciona?

A revisão da aposentadoria de fato refere-se a um processo em que o segurado busca corrigir erros ou omissões cometidos pelo INSS no momento da concessão do benefício. Essa revisão ocorre quando há fatos relevantes que não foram devidamente considerados ou analisados pelo órgão.

Existem diversos aspectos que podem ser objeto de revisão, tais como períodos de contribuição não considerados, tempo de atividade especial não reconhecido, tempo de atividade rural ou serviço militar não computados, entre outros. O segurado precisa apresentar provas documentais ou testemunhais que demonstrem que esses fatos não foram adequadamente avaliados pelo INSS durante a concessão da aposentadoria.

A revisão dos benefícios previdenciários é um processo importante que pode ser realizado com base em diferentes critérios. Uma forma comum de revisão ocorre por meio da análise minuciosa da carteira de trabalho, pois é nesse documento que muitas informações relevantes para o cálculo da aposentadoria são registradas.

Além disso, as revisões também podem ser baseadas em teses jurídicas. Nesses casos, advogados especializados analisam a legislação previdenciária em busca de benefícios que não foram considerados pelo INSS, mas que o segurado tem direito. Essas revisões costumam demandar um tempo maior, pois envolvem o trâmite em diferentes instâncias judiciais.

É importante ressaltar que cada caso de revisão é único, e o sucesso do processo dependerá das provas apresentadas e da fundamentação jurídica adequada. Portanto, é recomendado que o segurado busque o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar o seu caso e orientá-lo corretamente durante o processo de revisão da aposentadoria.

A revisão da aposentadoria de fato pode resultar em correções significativas no benefício, garantindo ao segurado uma aposentadoria mais justa e condizente com seus direitos previdenciários.


Quem tem direito a solicitar a revisão da aposentadoria?

Nos últimos anos, a Revisão da Vida Toda tem sido amplamente discutida, sendo aprovada pelo STF após anos de batalhas judiciais. Os seguintes grupos podem ter direito a essa revisão:

  • Aqueles que se aposentaram antes da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, ou já possuíam direito à aposentadoria na mesma época;
  • Beneficiários que se aposentaram entre 2013 e 2019, antes da reforma da Previdência, ainda podem solicitar a revisão da vida toda, pois o prazo de prescrição não terá expirado;
  • Quem não tinha tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data não tem direito à revisão da vida toda;
  • Aqueles que se aposentaram em 2012 ou antes dessa data não poderão solicitar a revisão, pois o prazo de 10 anos já terá prescrito.

Vale ressaltar que, caso o segurado que se aposentou antes de 2013 tenha feito algum pedido de revisão junto ao INSS, ele pode ter o direito de solicitar a interrupção da decadência e da prescrição, abrindo caminho para a revisão da aposentadoria.

Mas o que é prescrição e decadência? Explicamos abaixo:

  • Prazo de decadência: refere-se ao tempo que o aposentado tem para solicitar a revisão do benefício. Em geral, o prazo de decadência para a revisão do benefício previdenciário é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação. Caso seja feito um pedido de revisão administrativa dentro desse prazo, a decadência é interrompida.
  • Prazo prescricional: diz respeito aos valores que podem ser solicitados na revisão da aposentadoria. Ao entrar com uma ação judicial, é possível requerer a diferença entre o valor recebido e o valor devido na revisão referente aos últimos 5 anos.

Além da Revisão da Vida Toda, aposentados e pensionistas têm direito a outras modalidades de revisão, como a revisão pela natureza do benefício, pela data da incapacidade, por erro de cálculo e pelo subteto do benefício, entre outras.

Saiba mais: Revisões de fato - descubra como aumentar o valor do seu benefício de aposentadoria!

Como solicitar a revisão da aposentadoria?

Para solicitar a revisão da sua aposentadoria, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em questões previdenciárias. A revisão da aposentadoria, especialmente a revisão da vida toda, envolve entrar com uma ação judicial para fazer a solicitação. É importante ressaltar que solicitações de revisão mal fundamentadas têm maior probabilidade de serem negadas pelo INSS.

Portanto, se você tiver dúvidas sobre o cálculo correto do valor da sua aposentadoria, é aconselhável entrar em contato com uma equipe especializada para analisar sua situação e verificar se você está recebendo o benefício no valor correto. Esses profissionais poderão auxiliá-lo na elaboração adequada do pedido de revisão, aumentando suas chances de sucesso.

Agora, se quiser conversar sobre a revisão da sua aposentadoria, basta clicar no botão do WhatsApp!


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Cálculo do Benefício O cálculo da pensão por morte era relativamente simples: o valor correspondia integralmente ao benefício de aposentadoria do segurado falecido. Caso o segurado não estivesse aposentado no momento do falecimento, o cálculo considerava a 80% dos melhores salários de contribuição do segurado instituidor (falecido) transcorridos entre julho/1994 e a data do óbito. A pensão por morte era paga por tempo determinado, conforme tabela progressiva de idade do dependente cônjuge ou companheiro, desde que cumprissem certos requisitos, como tempo de casamento ou união estável. Poderia também ser vitalícia, caso esse cônjuge ou companheiro contasse com 44 anos ou mais na data do óbito. Beneficiários Os beneficiários da pensão por morte incluíam cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e pais que comprovassem dependência econômica. Os filhos inválidos recebiam a pensão de forma vitalícia, independentemente da idade. Após a Reforma da Previdência Novas Regras da Pensão por Morte A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para a pensão por morte, impactando diretamente o valor e a forma de cálculo do benefício. Cálculo do Benefício Com a Reforma, o valor da pensão por morte passou a ser uma porcentagem do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. O novo cálculo prevê: 50% do valor da aposentadoria como cota familiar fixa. Adicional de 10% por dependente, até o limite de 100%. Por exemplo, se um segurado falecido tinha uma aposentadoria de R$ 4.000,00 e deixou um cônjuge e dois filhos, o cálculo da pensão seria 50% (cota familiar) + 30% (10% por cada dependente) = 80% de R$ 4.000,00, resultando em R$ 3.200,00 de pensão por morte a ser dividido entre os dependentes. Regras Específicas para Incapazes A Reforma trouxe uma regra específica para dependentes considerados incapazes, como filhos ou cônjuges inválidos. Esses beneficiários têm direito a receber 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido. Essa regra visa garantir uma proteção financeira adequada para pessoas que não podem se sustentar por conta própria devido a sua incapacidade. Revisão de Benefícios para Incapazes O Que é a Revisão de Benefícios? A revisão de benefícios previdenciários é um processo pelo qual o beneficiário solicita ao INSS a reanálise do valor ou da concessão do benefício. No caso da pensão por morte para incapazes, a revisão pode ser solicitada para garantir que o valor correto (100%) seja concedido, conforme previsto pela Reforma da Previdência de 2019. Isso quer dizer que, caso você seja responsável por um incapaz e esteja recebendo um benefício menor do que 100% do último salário do segurado falecido, você pode entrar com o pedido de Revisão, para que o seu benefício seja ajustado. Quem Tem Direito à Revisão? A revisão pode ser solicitada por dependentes considerados incapazes, como: Filhos, cônjuges ou companheiros inválidos de qualquer idade. Procedimento para Solicitar a Revisão Reunião de Documentos : É essencial reunir todos os documentos que comprovem a incapacidade do beneficiário. Isso pode incluir laudos médicos, atestados, exames, e outros documentos que comprovem a condição de invalidez. Solicitação ao INSS : A solicitação de revisão deve ser formalizada junto ao INSS. Isso pode ser feito pela internet, através do portal Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. Análise do Pedido : O INSS analisará o pedido e poderá solicitar perícia médica para confirmar a incapacidade do beneficiário. Essa perícia é crucial para a aprovação da revisão. Decisão : Após a análise, o INSS emitirá uma decisão sobre o pedido de revisão. Se aprovado, o benefício será ajustado para 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito a receber.  Na hora de realizar a Revisão do seu Benefício é imprescindível que a documentação esteja correta, e que não haja erros nos cálculos. Por isso, a melhor escolha é sempre contar com o auxílio de um advogado, especialista em revisões, e que tenha experiência em casos envolvendo pensão por morte, após a Reforma da Previdência. Importância da Revisão A revisão de benefícios para incapazes é fundamental para garantir que os dependentes recebam o valor correto da pensão por morte, proporcionando maior segurança financeira. Com a Reforma da Previdência, essa revisão se tornou ainda mais relevante, pois as novas regras podem não ter sido corretamente aplicadas no momento da concessão inicial do benefício. A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças importantes para a pensão por morte, especialmente no que diz respeito ao cálculo do benefício. Dependentes incapazes, como filhos inválidos e cônjuges inválidos, têm direito a receber 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido, conforme previsto pela nova legislação. A revisão de benefícios é um mecanismo essencial para garantir que esses direitos sejam respeitados e que os dependentes recebam o valor correto de suas pensões. Se você ou um ente querido se encontra nessa situação, é altamente recomendável buscar orientação jurídica e realizar a solicitação de revisão junto ao INSS para assegurar que todos os direitos previdenciários sejam plenamente garantidos. Caso queira conversar sobre o seu caso, clique no botão abaixo e converse conosco.
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