Como saber se você tem direito a Revisão de Aposentadoria
Assim como em qualquer benefício do INSS, é possível solicitar a revisão da sua aposentadoria.
Com essa publicação, os aposentados que já contribuíam para a Previdência antes de julho de 1994 podem agora solicitar a inclusão dessas contribuições no cálculo final da aposentadoria. Portanto, é necessário verificar se as contribuições realizadas antes desse período foram maiores.
O Supremo Tribunal já havia aprovado, por seis votos a cinco, no ano passado, que a tese era constitucional. No entanto, para que o segurado pudesse solicitar a revisão, era necessário que a Corte publicasse o acórdão com a decisão final, o que ocorreu em 13 de abril de 2023.
Nesta postagem você verá como saber se você tem direito a Revisão de Aposentadoria.
- Entenda o que é a revisão da vida toda
- O que é a revisão da aposentadoria de fato?
- Quem tem direito a Revisão de Aposentadoria?
- Como solicitar a revisão da aposentadoria de forma eficiente?
Entenda o que é a revisão da vida toda
A revisão da vida toda se deve ao fato de que, em 1999, devido à inflação e à mudança da moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que os segurados do INSS que já estavam contribuindo até 26 de novembro de 1999 teriam sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Por outro lado, para os trabalhadores que iniciaram suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores que tiveram ganhos maiores até 1994.
Existe um prazo de 10 anos para entrar com a ação, a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, para aqueles que se aposentaram antes da reforma da Previdência de 2019 ou tinham direito à aposentadoria naquela data, mas não a solicitaram. Por exemplo, se o segurado teve o benefício concedido em julho de 2015, mas começou a receber apenas em agosto, o
PRAZO FINAL para entrar com a ação de revisão será 01 de setembro de 2025.
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O que é a revisão da aposentadoria de fato?
Quando falamos da revisão de fato de um benefício, estamos nos referindo a um fato que o INSS deixou de analisar no momento da concessão da aposentadoria. Essa revisão exige que o segurado comprove que esse fato não foi considerado pelo INSS, como, por exemplo:
Não foram considerados todos os períodos de contribuição realizados;- O tempo de atividade especial não foi considerado;
- O tempo de atividade rural, serviço militar, entre outros;
A revisão dos benefícios previdenciários é um processo importante que pode ser realizado com base em diferentes critérios. Em alguns casos, a revisão é feita com base nas informações presentes na carteira de trabalho, tornando essencial cuidar bem desse documento.
Existem diferentes tipos de revisão de direitos previdenciários, e uma delas surge a partir de teses jurídicas. Os advogados analisam a legislação e verificam se o segurado do INSS tem direito a algum benefício que não foi considerado pelo órgão. Essa revisão costuma ser mais demorada, pois passa por várias instâncias.
Quem tem direito a Revisão de Aposentadoria?
Nos últimos 10 anos, a revisão mais falada é a Revisão da Vida Toda, que obteve aprovação no STF após anos de luta na justiça. Podem ter direito a essa revisão os seguintes grupos:
- Quem se aposentou antes da reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, ou já tinha direito à aposentadoria na mesma época;
- Aqueles beneficiários que se aposentaram de 2013 a 2019, antes da reforma da Previdência, pode pedir a revisão da vida toda, já que o prazo ainda não terá prescrito;
- Quem não tinha tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data não tem direito à revisão da vida toda;
- Aqueles que se aposentaram em 2012 ou antes dessa data não poderão pedir a revisão, pois o prazo de 10 anos já terá prescrito. Observação: Caso o segurado que tenha se aposentado antes de 2013 tenha feito algum pedido de revisão junto ao INSS, ele pode ter o direito de pedir a interrupção da decadência e da prescrição, podendo, por consequência, ter o direito à revisão da aposentadoria.
E o que é prescrição e decadência? Explicamos abaixo:
- Prazo de decadência: corresponde ao tempo que o aposentado tem para solicitar a revisão do benefício. Em geral, o prazo de decadência para a revisão da aposentadoria por invalidez é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação. Caso seja feito um pedido de revisão administrativa dentro desse prazo, a decadência é interrompida.
- Prazo prescricional: refere-se aos valores que podem ser solicitados na revisão da aposentadoria. Ao entrar com uma ação judicial, é possível pedir a diferença entre o valor recebido e o valor devido com a revisão referente aos últimos 5 anos.
Além da Revisão da Vida Toda, aposentados e pensionistas têm direito a outras revisões, como a revisão pela natureza do benefício, pela data da incapacidade, por erro de cálculo e pelo subteto do benefício, entre outros.
É importante lembrar que, para realizar uma revisão de benefício previdenciário, é recomendado buscar o apoio de uma equipe especializada em direito previdenciário, que poderá analisar o caso específico e auxiliar no processo de revisão junto ao INSS ou na esfera judicial, se necessário.
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Como solicitar a revisão da aposentadoria de forma eficiente?
Para solicitar a revisão da sua aposentadoria, é recomendado buscar a assistência de um advogado especializado em assuntos previdenciários. A revisão da vida toda é uma estratégia judicial que requer o ingresso de uma ação revisional para ser solicitada. É importante destacar que solicitações de revisão mal elaboradas geralmente são negadas pelo INSS.
Portanto, se você tem dúvidas sobre o valor correto da sua aposentadoria, é aconselhável entrar em contato com uma equipe especializada para analisar a sua situação e confirmar se você está recebendo o benefício no valor adequado.
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