Revisão de aposentadoria - como excluir o fator previdenciário e aumentar o valor do seu benefício?
- O que é o fator previdenciário?
- Afinal, porque o fator previdenciário existe?
- Quais benefícios são influenciados pelo fator previdenciário
- Revisão de benefício - Fator previdenciário aplicado a aposentadoria por tempo de contribuição
- Outros casos em que é possível pedir pedir a Revisão de Aposentadoria em função do Fator Previdenciário
- Como pedir a Revisão de aposentadoria e excluir o fator previdenciário?
O que é o fator previdenciário e por que ele é considerado o vilão para os aposentados?
Tudo começou com a Reforma Constitucional de 1998 que tinha como objetivo reduzir o famoso déficit previdenciário. No ano seguinte foi criado o fator previdenciário. Através desse fator foi implantada uma nova forma de calcular a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Até aquele momento, o cálculo do valor do benefício, era calculado através das 36 contribuições, mas foi substituído pela média dos 80% dos maiores salários de contribuição do segurado de todo o período contributivo, multiplicado pelo recém criado fator previdenciário.
Realizar o cálculo do fator previdenciário é um processo complicado, essa conta ele em conta basicamente três fatores:
- Tempo de contribuição
- Idade na data da aposentadoria
- Expectativa de vida, de acordo com o IBGE
O problema é que ao multiplicar 80% dos maiores salários pelo fator previdenciário ocorre uma redução no valor do benefício que pode chegar a 30% ou mais.
Diante dessas informações, fica a pergunta: Qual o objetivo deste tal fator previdenciário?
É o que veremos a seguir!
Afinal, porque o fator previdenciário existe?
Em resumo, o fator previdenciário existe para instituir uma forma de cálculo previdenciário que seja menos onerosa ao poder público.
Na prática, o fator previdenciária visa fazer com que o segurado considerado jovem precise trabalhar mais alguns anos para ter um valor de benefício melhor. Pois, o valor de benefício de aposentadoria, quando incide o fator previdenciário, para o usuário considerado mais jovem é menor, já o valor de benefício para a pessoa que se aposenta mais tarde é maior.
Por isso, é possível dizer que o fator previdenciário foi criado para incentivar as pessoas a se aposentarem mais tarde. No entanto, não foi isso que aconteceu, a maioria dos contribuintes se aposentam assim que atingem os requisitos para a aposentadoria e acabam recebendo cerca de 30% a menos do que deveriam. Já que, nesses casos, as pessoas se aposentam por modalidades de aposentadoria em que incide o fator previdenciário.
Vamos ver agora, quais são essas modalidades de aposentadoria.
Quais benefícios são influenciados pelo fator previdenciário
O fator previdenciário incide sobre as aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. É importante ressaltar que a pessoa ao se aposentar pela aposentadoria por idade, tem a vantagem de escolher uma regra previdenciária mais lucrativa, ou seja, sem a incidência do fator previdenciário. Mas nem sempre isso acontece.
Já para os segurados portadores de deficiência que se aposentaram por idade ou por tempo de contribuição, é possível não incidir o fator previdenciário, desde a lei completar 142/2013. No entanto para isso é preciso análise do advogado.
Agora para a pensão por morte, por regra, não é aplicado o fator previdenciário. Caso tenha sido aplicado em seu caso é preciso procurar uma advogado.
Revisão de benefício - Fator previdenciário aplicado à aposentadoria por tempo de contribuição!
Hoje a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais. No entanto, muitas pessoas se aposentaram por essa modalidade no passado e podem ter direito à revisão de aposentadoria.
Sendo a aposentadoria proporcional ou integral é preciso ficar atento aos critérios que excluem o fator previdenciário, conforme mostraremos abaixo.
- Idade mínima de 48 anos às mulheres e 53 anos aos homens;
- Acréscimo de tempo de contribuição (pedágio) de 40% às aposentadorias proporcionais e 20% às aposentadorias integrais.
Caso você se encaixe nesses critérios e o fator previdenciário foi utilizado na hora de realizar o cálculo do seu benefício de aposentadoria, você pode ter direito à Revisão, pois deve estar recebendo menos do que deveria.
Outros casos em que é possível pedir pedir a Revisão de Aposentadoria em função do Fator Previdenciário
Existem algumas modalidades de aposentadoria que rotineiramente o fator previdenciário é incidido e isso faz com o que o valor do benefício reduza de forma considerável. Leia com atenção os próximos parágrafos e observe se você se aposentou em um desses casos, pois você pode ter direito a revisão.
- Ação trabalhista: O trabalhador que tenha reconhecido vínculo de trabalho ou aumentado o tempo de trabalho através de ação trabalhista, pode utilizar esse recurso para 'fugir' do fator previdenciário. E assim aumentar o valor do benefício, caso isso não tenha sido feito quando se aposentou, é cabível conversar com um advogado.
- Inclusão da Contribuição como servidor público: a pessoa que trabalhou por determinado período como servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS pode contabilizar o tempo trabalhado para fins de cálculo da aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social – RGPS enviando a Certidão do Tempo de Contribuição – CTC. Esse tempo de serviço pode excluir o fator previdenciário.
- Recolhimento em Atraso: segurados que não contribuíram para o INSS em determinado período que exerciam atividades remuneradas, por exemplo, empresários ou autônimos, podem aumentar o tempo de serviço com este tempo e assim, evitar o fator previdenciário.
- Atividade especial: Ao comprovar o tempo de trabalho especial é possível também 'escapar' do fator previdenciário e assim ter um benefício mais vantajoso. Porém, muitas vezes esse tempo não é comprovado, o que reduz o benefício de aposentadoria. Mas este erro pode ser corrigido com a revisão.
Como pedir a Revisão de aposentadoria e excluir o fator previdenciário?
Caso a sua situação se encaixe em um dos exemplos citados, você pode ter direito à Revisão de Aposentadoria. Mesmo se você não conseguiu se enxergar nas regras apresentadas, mas suspeite que recebe menos do que deveria é possível conversar com um advogado para realizar a revisão.
Existe a possiblidade de entrar sozinho com o pedido de revisão de aposentadoria, mas isto não é aconselhável, pois qualquer detalhe pode colocar toda a sua chance de aumentar o valor do seu benefício, a perder.
Para realizar a revisão de aposentadoria são necessários os seguintes documentos básicos.
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Cópia integral do processo administrativo de aposentadoria junto ao INSS onde o benefício foi concedido;
- Extrato atualizado do valor do benefício previdenciário;
- Carta de Concessão e Memória de Cálculo de Benefício;
- Carnês;
- Carteiras de Trabalho;
- Cópia da sentença, se concedido o benefício previdenciário da aposentadoria por decisão judicial.
No entanto essa documentação pode ser alterada dependendo do caso. Por exemplo, se você for pedir a revisão porque possui tempo de trabalho especial, vai precisar da documentação que comprove este tempo e assim por diante.
Por isso é tão importante o acompanhamento do advogado especialista direito previdenciário. Na hora de escolher este profissional, o ideal é que seja alguém com ampla experiência em Revisão de Aposentadoria, pois somente a experiência prática pode revelar alguns atalhos legais, entre outros fatores.
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