Revisão do teto - saiba tudo!
A Revisão do Teto é realizada para corrigir uma injustiça que foi feita com pessoas que se aposentaram entre 1991 e 2003. Por isso, caso tenha se aposentado nesse período, fique atento, pois você pode ter direito de aumentar o seu benefício de aposentadoria de forma considerável.
Receber o valor justo de benefício é a expectativa de todo trabalhador ao entrar com o pedido de aposentadoria, mas nem sempre isso acontece. Por isso, nesses casos podemos entrar com o pedido de Revisão de Aposentadoria. Existem diversos motivos para o valor do seu benefício estar menor do que deveria. Dessa forma, é necessário entender o que aconteceu para solicitar o ajuste.
Para isso, existem diferentes tipos de Revisões, e nesta postagem vamos nos ater a Revisão do Teto. Por isso fique atento para ver se o seu caso se encaixa nesse tipo de Revisão.
Imagine, você viver privado de fazer o que deseja por um erro do INSS? Isso certamente causaria frustração, certo? Algumas pessoas, inclusive, entram em quadros depressivos, devido a problemas com a renda. Pois, se privam de levar a família para jantar, de fazer aquele churrasco final de semana, ou de passar um feriado na praia, pois o valor do benefício de aposentadoria não comporta as despesas da vida prática.
A situação é complicada, mas não desanime, pois tenho uma boa notícia, esse erro pode ser corrigido! Você pode realizar a Revisão de Aposentadoria, e assim receber o valor justo nos seus próximos benefícios, e ainda ganhar todos os atrasados pelos valores que ficaram para trás! Acompanhe a postagem e entenda como funciona!
Nesse post você vai ver
- O que é a Revisão do Teto?
- Quem pode solicitar a Revisão do Teto?
- Qual o prazo para realizar o pedido da Revisão
- Em quanto posso aumentar o benefício de aposentadoria?
- Como o advogado pode ajudar?
O que é a Revisão do Teto?
Sempre que ocorre um aumento no Teto da Aposentadoria, automaticamente é necessário que haja um aumento no benefício das pessoas que já se aposentaram. Mas nem sempre isso acontece. Por isso, quando o teto aumentar e não houver reajuste, cabe este tipo de revisão.
Hoje, o teto da aposentadoria é de R$ 7.087,22. Para ficar ainda mais claro, o teto é o valor máximo que pode ser pago de aposentadoria. Por tanto, se alguém tem direito de receber R$9 mil de aposentadoria, por exemplo, ela receberá apenas R$ 7.087,22, pois este é o valor máximo que o INSS paga de benefício.
Agora se você tem o direito de receber um valor acima do teto de aposentadoria, mas, houve um reajuste no teto, logo após ficar definido o valor do seu benefício, sem que o reajuste chegue a sua conta, é possível fazer a Revisão do Teto.
Os casos mais famosos de Revisão de Teto ocorreu com as pessoas que receberam benefícios de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003, pois grande parte desses contribuintes não tiveram a aposentadoria revisada quando houve aumento do teto.
Vamos entender agora, como esta regra funciona na prática, analisando os casos que citei acima.
Em 1998 e em 2003 tivemos dois aumentos de teto por Emendas Constitucionais, a EC 20/98 e a EC 41/03. No entanto, estes aumentos não foram aplicados para os beneficiários que já estavam recebendo aposentadoria.
Em 1998 o teto subiu para R$1200, e em 2003 para R$2400. No entanto, quem já havia se aposentado não teve esse reajuste em seu benefício. Para alterar o valor da aposentadoria, muitas pessoas entraram na Justiça e felizmente os tribunais viram como justa a solicitação.
Por isso, todas as pessoas que receberam benefícios de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003, podem ter direito de realizar a Revisão do Teto.
Para entender melhor é só imaginar a seguinte situação. Você está trabalhando normalmente e a empresa decide dar um aumento coletivo. No entanto, este aumento só é repassado para os novos funcionários, sendo que, aqueles que já estavam empregados há anos não receberam o tal aumento por um erro do setor financeiro.
Lógico que você iria reclamar, certo? É uma situação semelhante àquela que aconteceu com os aposentados. Mas este erro pode ser corrigido, para isso, é necessário consultar um advogado previdenciário, o profissional irá realizar a análise do caso e entrar na via judicial para que os seus direitos sejam respeitados.
Dessa forma, além de passar a receber um valor maior todos os meses na aposentadoria, você ainda recebe os atrasados, por todos os anos que recebeu menos do que deveria.
Saiba mais: Passo a passo para fazer a sua Revisão de Aposentadoria?
Quem pode solicitar a Revisão do Teto?
Podem solicitar a Revisão do Teto todas as pessoas que teriam direito de receber um valor acima do Teto de aposentadoria e não tiveram o valor do benefício reajustado, após a atualização do Teto.
Observe os requisitos abaixo:
- Ter o benefício de aposentadoria ou pensão concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
- Ter o benefício limitado pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
- O benefício não ter sido recalculado com base no Teto 10.
Caso não lembre direito o período em que se aposentou, basta olhar o seu CNIS que pode ser verificado no Portal do INSS, ali vai conter a data da aposentadoria.
Já para saber se o seu benefício foi reajustado de acordo com o teto, é preciso olhar a sua Carta de Concessão dos Benefícios e observar se durante 05/04/1991 e 31/12/2003 o valor do seu benefício ficou superior ao teto previdenciário da época ou não.
Para isso, você deve olhar se existe a expressão limitado ao teto ou se o valor de Salário Benefício (SB) é diferente do utilizado para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI). Caso você não tenha tido o reajuste, ou seja, se você seguiu recebendo o mesmo valor do seu primeiro benefício, você tem direito à Revisão do Teto.
Caso você não se encaixe nesses requisitos, porém, acredita que o seu benefício foi calculado errado, não se preocupe. Existem outros tipos de Revisão de Aposentadoria!
Converse com um advogado especialista em direito previdenciário, com experiência em Revisão de Aposentadoria, o profissional saberá analisar o seu caso e indicar o melhor caminho a seguir.
Leia também: Revisão do Buraco Negro descubra como aumentar o valor do seu benefício!
Qual o prazo para realizar o pedido da Revisão?
Geralmente o prazo para realizar a Revisão de Aposentadoria é dez anos após o recebimento do primeiro benefício. No entanto, a Revisão do Teto é uma exceção à regra.
Isso significa que você pode pedir a Revisão do Teto em qualquer momento, mesmo que já tenha se aposentado a mais de dez anos.
A ausência de um prazo ocorre porque o erro não foi na concessão do benefício em si, mas sim do INSS em não reajustar os valores de acordo com os novos tetos entre 05/04/1991 e 31/12/2003.
Dessa forma, mesmo se você já tenha se aposentado há 15, 20 ou 30 anos, é possível pedir a Revisão do Teto, sem qualquer restrição!
Leia também: Qual o prazo para realizar a Revisão de Aposentadoria?
Em quanto posso aumentar o benefício de aposentadoria?
Essa é uma pergunta impossível de responder sem que haja o conhecimento aprofundado do seu caso! Isso porque existem muitas variáveis que influenciam no cálculo do novo benefício.
É preciso descobrir o período em que você se aposentou e o valor do seu benefício inicial, para ter a certeza do quanto é possível aumentar o benefício hoje!
Outra dificuldade no cálculo é em relação a moeda vigente na época, pois em muitos casos é necessário considerar a conversão de cruzeiro em real para ter ideia do valor do benefício. Estes são cálculos complexos e precisam ser realizados por um especialista.
A boa notícia é que além de aumentar o valor do seu benefício de aposentadoria, é possível solicitar ainda o pagamento dos atrasados.
Por exemplo, vamos supor que você tenha se aposentado em 2002, e teria direito a um reajuste no teto de R$400, você recebe este reajuste, mais todos os atrasados que teria direito nesses dez anos. Neste caso o valor a receber seria em torno de R$52 mil!
Tenho certeza que essa quantia faria a diferença em sua vida hoje, você poderia dar entrada em uma casa na praia, comprar um carro novo, iniciar o próprio negócio, fazer uma viagem, melhorar a qualidade de vida. Enfim, dar vida a velhos sonhos que ficaram adormecidos em função de um erro do INSS, que pagou um valor de benefício abaixo do que você deveria receber.
Lembrando que este caso foi só um exemplo. Isso não significa que você vá receber essa quantia, pode ser um valor bem inferior ou até mesmo um valor superior, para ter a certeza é necessário conversar com o advogado especialista.
Por isso, caso você acredite que tem direito de receber a Revisão do Teto, converse com um advogado especialista em direito previdenciário e que tenha ampla experiência em Revisão de Aposentadoria. Isso porque, as Revisões, possuem inúmeros detalhes complexos que só são compreendidos por inteiro na prática, conforme veremos no próximo tópico!
Saiba mais: Como funciona o escritório digital
Como o advogado pode ajudar?
O advogado é crucial na hora de realizar o seu pedido de Revisão de Aposentadoria. No caso da Revisão do Teto, é obrigatório que o caso seja resolvido na justiça e com a presença do advogado.
O profissional especialista é a pessoa que vai analisar o seu caso e descobrir se você realmente tem direito à Revisão do Teto. Em seguida, vai te ajudar a encontrar a documentação necessária para comprovar o seu direito, vai formular o caso e entrar na via judicial.
Os cálculos para descobrir o acréscimo em seu benefício e os atrasados são complexos, por isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, com amplo conhecimento e experiência em Revisão de Aposentadoria.
Pode acontecer do seu caso não se encaixar na Revisão de Fato, mas o profissional deverá analisar as demais opções de Revisão de Aposentadoria para descobrir se você tem direito a alguma delas.
As principais revisões são:
- Revisões de Fato
- Revisão por Causa Trabalhista
- Revisão do Buraco Negro
- Revisão da Vida Toda
- Revisão do IRSM
A escolha do advogado é o momento mais importante na Revisão de Aposentadoria, por isso, tenha muito cuidado nessa hora!
Espero que tenha gostado desta postagem! Continue acompanhando a gente aqui no blog e nas redes sociais, qualquer dúvida deixe nos comentários.
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