Revisão do IRSM - Descubra como aumentar o seu benefício de aposentadoria!

Schmitz Weber • 11 de agosto de 2022
A Revisão do Reajuste do Salário Mínimo - (IRSM) pode ser a sua grande oportunidade de receber um benefício de aposentadoria bem maior do que recebe hoje. Por isso, se você se aposentou de fevereiro de 1994 a março de 1997, leia atentamente esta postagem, pois voc ê pode estar recebendo menos do que deveria. 

Agora caso, você não tenha se aposentado nesse período, tudo bem! Nem tudo está perdido, existem outras modalidades de Revisão de Aposentadoria que podem ser realizadas para que você aumente o seu benefício. Por isso, sugiro a leitura do post abaixo! 


Somente quem já passou pelo processo de aposentadoria sabe o quanto essa etapa da vida é desgastante. Trabalhar durante 30, 40 anos, e depois precisar provar cada tempo de serviço, na esperança de ter um benefício digno!

O esforço vale a pena quando a resposta do INSS é positiva e você recebe o benefício ao qual tem direito, mas quando isso não acontece gera frustração e indignação. No entanto, se o seu benefício está menor por um erro, é possível reparar a situação através da revisão de Aposentadoria. Existem diversas modalidades de Revisão, porém, nessa postagem, nós vamos focar na Revisão do IRSM. Leia atentamente para descobrir como funciona!

Nesse post você vai ver 
  • O que é a Revisão do IRSM;
  • O que é o Índice de Reajuste do Salário Mínimo
  • Quem pode entrar com o pedido de Revisão?
  • Qual valor você pode receber com a Revisão do IRSM?
  • Qual o prazo para realizar a revisão?
  • Como um advogado pode ajudar!

O que é a Revisão do IRSM?


Para entendermos a Revisão do IRSM vamos precisar viajar no tempo e voltar para um período difícil da nossa história, quando falamos em economia.


Quem viveu em 1994 certamente lembra como era incerta uma simples visita ao mercado. Isso porque, os valores das mercadorias oscilavam demais. Era comum, por exemplo, comprar pão e leite por determinado valor pela manhã e a noite encontrar os mesmos produtos por um valor muito superior.


Isso acontecia porque a economia estava instável e a inflação ia nas alturas. Essa oscilação não prejudicou somente no momento das compras, mas o impacto refletia em todos os setores, inclusive, no cálculo do benefício de aposentadoria.


A prova disso é que até 1994, o índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) - (guarde essa sigla, pois vamos falar mais sobre ele no próximo tópico) é que corrigia a inflação. Porém, em fevereiro daquele ano, o governo agiu e mudou o índice para realizar o cálculo da inflação. 


Em março de 1997, a inflação por fim estabilizou, no entanto todas as pessoas que se aposentaram de fevereiro de 1994 a março de 1997 tiveram prejuízo no benefício de aposentadoria, e por isso, tiveram o benefício corrigido, ou deveriam ter tido. 


Como a gente sabe, o INSS, por vezes, falha, e nem sempre tudo acontece como deveria. Assim, muitas pessoas não tiveram o seu benefício corrigido de forma automática, e por isso, tem direito a Revisão do IRSM, para que recebam o benefício que tem direito, sem as distorções inflacionárias do período.


Para entendermos melhor o impacto das oscilações da inflamação no benefício de aposentadoria, precisamos compreender melhor o que é o IRSM, é isso que veremos no próximo tópico.


Leia também: Revisão do Buraco Negro - descubra se você tem direito!



O que é o Índice de Reajuste do Salário Mínimo


Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM) é um índice econômico de correção da inflação que acontece em 1 ano. Ele foi utilizado no Brasil de dezembro de 1991 a fevereiro de 1994.


Assim, o IRSM no final de cada ano tem uma porcentagem acumulada para amenizar os índices de inflacionários. Dessa forma, os benefícios previdenciários não deveriam perder o poder de compra.


Para entendermos a importância desse índice, precisamos saber como era calculada a aposentadoria naquele período. O valor do benefício na época era calculado de acordo com os 36 últimos salários de contribuição. E para que as pessoas não perdessem o poder de compra devido as oscilações econômicas, havia o reajuste do IRSM, que acontecia anualmente em cada benefício.


Acontece que em fevereiro de 1994 o governo decidiu deixar de considerar o IRSM para fazer o cálculo do benefício de aposentadoria, a situação foi resolvida em março de 1997, porém, todas as pessoas que se aposentaram nesse período tiveram toda a inflação aplicada no cálculo do benefício, o que fez com que o poder de compra fosse reduzido de forma considerável!


O que não seria justo, por isso, é possível pedir a Revisão de aposentadoria.


Quem pode entrar com o pedido de Revisão?


Conforme vimos, a correção nos benefícios deveria ter sido feita de forma automática pelo INSS, a todos que tinham direito. Porém, não foi isso o que aconteceu, e muitos beneficiários acabaram não recebendo o valor devido, sofrendo um forte impacto negativo no seu benefício de aposentadoria.


Como o IRSM deixou de ser aplicado aos benefícios de fevereiro de 1994 a março de 1997, todas as pessoas que se aposentaram nesse período e não tiveram o reajuste em seu benefício podem entrar com o pedido de Revisão de Aposentadoria.


Por tanto os requisitos para realizar a Revisão do IRSM são os seguintes:


  • Ter se aposentado ou começado a receber a pensão por morte de 1º de fevereiro de 1994 até 31 de março de 1997!
  • Não ter tido o benefício reajustado de acordo com o IRSM!


Mas como saber se houve reajuste em seu benefício?


Para isso você vai precisar verificar a Carta de Concessão do seu Benefício, caso não tenha ela em mãos é possível conseguir fazendo login no Meu INSS.


Vá até a parte onde diga Memória do Cálculo do seu benefício concedido e verifique se houve a aplicação do  aplicação do percentual de 39,67% em 02/1994. Caso não haja você tem direito de realizar a Revisão do IRSM.


Nem sempre é fácil fazer essa identificação, por isso, se tiver qualquer dúvida nesse sentido procure um advogado especialista em direito previdenciário com ampla experiência em Revisão de Aposentadoria, este profissional com certeza fará a verificação para você!


Qual o valor você pode receber com a Revisão do IRSM.


É impossível definir um valor sem conhecer o caso de forma aprofundado, pois esta informação depende do valor do seu benefício. No entanto, para ter uma ideia, é necessário descobrir quanto você recebia de 1994 a 1997 e realizar a aplicação do  percentual de 39,67%, em cada ano.


Estes cálculos podem ficar bem complicados, por isso, é aconselhável procurar um advogado especialista que vai analisar o caso, descobrir se você tem direito a este tipo de revisão e fazer o cálculo de forma exata, para evitar os ricos de você ter o seu pedido de Revisão negado.


Quanto maior for o valor do seu benefício, maior será a quantidade de dinheiro que você tem para receber. Mas até quando é possível pedir a Revisão do IRSM? É isto que veremos no próximo tópico!


Saiba mais: Revisão da RMI por conta de salários de contribuição lançados errados


Qual o prazo para realizar a revisão?


De forma geral, o pedido de Revisão do IRSM deveria ter sido encerrado em 23 de julho de 1994, devido ao período de decadência, ou seja, quando há perda de um direito por não ser exercida dentro de um prazo estipulado.


O prazo de dez anos é aplicado na maioria das Revisões de Aposentadoria. Porém, se você leu até aqui e se encaixa nos requisitos, não se desespere, pois ainda há esperança!


Como a revisão do IRSM era de fato administrativa e deveria ter sido feita pelo INSS de forma automática, o Ministério Público de alguns Estados entraram na justiça com ações civis públicas, para que o período de decadência fosse ignorado, e as pessoas pudessem receber pelos valores que tinha direito.


No entanto, essas ações foram realizadas em períodos diferentes em cada Estado, por isso, é necessário analisar se no seu Estado elas ainda estão tramitando, somente nos Estados onde ainda há trâmite dessas ações é possível entrar com o pedido de Revisão do IRSM!


Mas, hoje, em quais Estados ainda é possível realizar a Revisão do IRSM?


  • Sergipe
  • Paraná
  • Rio Grande do Sul


Nos demais Estados os processos já foram encerrados, por isso, não é mais possível realizar a Revisão do IRSM. Mas, caso o seu caso não se encaixe nessa Revisão, é possível verificar se é possível reajustar o seu benefício em outra modalidade. Leia o post abaixo completo para entender como funciona!


Agora, se você teve o processo de aposentadoria iniciado em Sergipe, Paraná ou Rio Grande do Sul, e atende aos requisitos já explicados neste texto, aproveite para ver como está a situação nos tribunais de cada um desses estados!


Leia também: Qual o prazo para realizar a Revisão da aposentadoria?


Aposentados de Sergipe


Ainda é possível que alguns segurados do estado do Sergipe possam fazer o pedido de revisão, pois a ação civil pública ainda está em fase final de tramitação. Mas aconselho, procurar logo um advogado especialista, pois o caso pode ser decidido a qualquer momento.


Vou deixar aqui o número do processo que está tramitando para consulta TRF-5 sob o número 0006907-21.2003.4.05.8500.


Aposentados do Paraná


Ainda há possibilidades de realizar o pedido no Paraná também, no entanto, a Ação Civil Pública também está em fase final, por isso, é preciso se apressar na busca pelos seus direitos!


Aposentados do Rio Grande do Sul


Agora no Rio Grande do Sul, é possível pedir a revisão até 2025.


Saiba mais: Revisão por ganhos trabalhistas - como funciona!


Como um advogado pode ajudar!


O advogado é o profissional indicado para conversar caso tenha dúvidas se realmente tem direito de realizar a Revisão do IRSM ou qualquer outra.


Agora se tiver direito de realizar a Revisão do IRSM, o advogado irá realizar todos os cálculos, verificar como está a situação no seu Estado e entrar com o processo para que os seus direitos sejam respeitados.


Mas, se você não tiver direito de realizar a Revisão do IRSM não se preocupe, pois uma vez, conversando com o advogado especialista, ele poderá verificar se o seu caso se encaixa em algum outro tipo de revisão.


Leia também: Revisão de benefício para inclusão de atividade especial


Procure sempre por um profissional especialista em direito Previdenciário e que possua ampla experiencia em Revisão de aposentadoria!


Aqui no Revisa Benefícios trabalhamos somente com Revisões, temos mais de dez anos de experiência na área. Por isso, fique a vontade para tirar as suas dúvidas.


Caso deseje conversar comigo sobre a sua Revisão de Aposentadoria, basta clicar no botão de WhatsApp, vai ser um prazer conhecer a sua história!


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A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para diversos benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte. Neste artigo, vamos explorar em detalhes como a pensão por morte era antes e depois da Reforma. Além disso, vamos mostrar como a Revisão da Pensão pode te ajudar a receber um benefício muito mais vantajoso, em diversos casos. Por isso, se você começou a receber a pensão por morte a partir de novembro de 2019, e não está contente com o valor deste benefício, preste atenção, pois este artigo pode te ajudar. Antes da Reforma da Previdência Regras Anteriores à Reforma Antes da Reforma da Previdência de 2019, a pensão por morte seguia regras que permitiam aos dependentes do segurado falecido receberem 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Essa regra se aplicava a todos os dependentes, independentemente de sua condição de incapacidade. Cálculo do Benefício O cálculo da pensão por morte era relativamente simples: o valor correspondia integralmente ao benefício de aposentadoria do segurado falecido. Caso o segurado não estivesse aposentado no momento do falecimento, o cálculo considerava a 80% dos melhores salários de contribuição do segurado instituidor (falecido) transcorridos entre julho/1994 e a data do óbito. A pensão por morte era paga por tempo determinado, conforme tabela progressiva de idade do dependente cônjuge ou companheiro, desde que cumprissem certos requisitos, como tempo de casamento ou união estável. Poderia também ser vitalícia, caso esse cônjuge ou companheiro contasse com 44 anos ou mais na data do óbito. Beneficiários Os beneficiários da pensão por morte incluíam cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e pais que comprovassem dependência econômica. Os filhos inválidos recebiam a pensão de forma vitalícia, independentemente da idade. Após a Reforma da Previdência Novas Regras da Pensão por Morte A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para a pensão por morte, impactando diretamente o valor e a forma de cálculo do benefício. Cálculo do Benefício Com a Reforma, o valor da pensão por morte passou a ser uma porcentagem do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. O novo cálculo prevê: 50% do valor da aposentadoria como cota familiar fixa. Adicional de 10% por dependente, até o limite de 100%. Por exemplo, se um segurado falecido tinha uma aposentadoria de R$ 4.000,00 e deixou um cônjuge e dois filhos, o cálculo da pensão seria 50% (cota familiar) + 30% (10% por cada dependente) = 80% de R$ 4.000,00, resultando em R$ 3.200,00 de pensão por morte a ser dividido entre os dependentes. Regras Específicas para Incapazes A Reforma trouxe uma regra específica para dependentes considerados incapazes, como filhos ou cônjuges inválidos. Esses beneficiários têm direito a receber 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido. Essa regra visa garantir uma proteção financeira adequada para pessoas que não podem se sustentar por conta própria devido a sua incapacidade. Revisão de Benefícios para Incapazes O Que é a Revisão de Benefícios? A revisão de benefícios previdenciários é um processo pelo qual o beneficiário solicita ao INSS a reanálise do valor ou da concessão do benefício. No caso da pensão por morte para incapazes, a revisão pode ser solicitada para garantir que o valor correto (100%) seja concedido, conforme previsto pela Reforma da Previdência de 2019. Isso quer dizer que, caso você seja responsável por um incapaz e esteja recebendo um benefício menor do que 100% do último salário do segurado falecido, você pode entrar com o pedido de Revisão, para que o seu benefício seja ajustado. Quem Tem Direito à Revisão? A revisão pode ser solicitada por dependentes considerados incapazes, como: Filhos, cônjuges ou companheiros inválidos de qualquer idade. Procedimento para Solicitar a Revisão Reunião de Documentos : É essencial reunir todos os documentos que comprovem a incapacidade do beneficiário. Isso pode incluir laudos médicos, atestados, exames, e outros documentos que comprovem a condição de invalidez. Solicitação ao INSS : A solicitação de revisão deve ser formalizada junto ao INSS. Isso pode ser feito pela internet, através do portal Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. Análise do Pedido : O INSS analisará o pedido e poderá solicitar perícia médica para confirmar a incapacidade do beneficiário. Essa perícia é crucial para a aprovação da revisão. Decisão : Após a análise, o INSS emitirá uma decisão sobre o pedido de revisão. Se aprovado, o benefício será ajustado para 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito a receber.  Na hora de realizar a Revisão do seu Benefício é imprescindível que a documentação esteja correta, e que não haja erros nos cálculos. Por isso, a melhor escolha é sempre contar com o auxílio de um advogado, especialista em revisões, e que tenha experiência em casos envolvendo pensão por morte, após a Reforma da Previdência. Importância da Revisão A revisão de benefícios para incapazes é fundamental para garantir que os dependentes recebam o valor correto da pensão por morte, proporcionando maior segurança financeira. Com a Reforma da Previdência, essa revisão se tornou ainda mais relevante, pois as novas regras podem não ter sido corretamente aplicadas no momento da concessão inicial do benefício. A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças importantes para a pensão por morte, especialmente no que diz respeito ao cálculo do benefício. Dependentes incapazes, como filhos inválidos e cônjuges inválidos, têm direito a receber 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido, conforme previsto pela nova legislação. A revisão de benefícios é um mecanismo essencial para garantir que esses direitos sejam respeitados e que os dependentes recebam o valor correto de suas pensões. Se você ou um ente querido se encontra nessa situação, é altamente recomendável buscar orientação jurídica e realizar a solicitação de revisão junto ao INSS para assegurar que todos os direitos previdenciários sejam plenamente garantidos. Caso queira conversar sobre o seu caso, clique no botão abaixo e converse conosco.
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