Revisão do IRSM - Descubra como aumentar o seu benefício de aposentadoria!
- O que é a Revisão do IRSM;
- O que é o Índice de Reajuste do Salário Mínimo
- Quem pode entrar com o pedido de Revisão?
- Qual valor você pode receber com a Revisão do IRSM?
- Qual o prazo para realizar a revisão?
- Como um advogado pode ajudar!
O que é a Revisão do IRSM?
Para entendermos a Revisão do IRSM vamos precisar viajar no tempo e voltar para um período difícil da nossa história, quando falamos em economia.
Quem viveu em 1994 certamente lembra como era incerta uma simples visita ao mercado. Isso porque, os valores das mercadorias oscilavam demais. Era comum, por exemplo, comprar pão e leite por determinado valor pela manhã e a noite encontrar os mesmos produtos por um valor muito superior.
Isso acontecia porque a economia estava instável e a inflação ia nas alturas. Essa oscilação não prejudicou somente no momento das compras, mas o impacto refletia em todos os setores, inclusive, no cálculo do benefício de aposentadoria.
A prova disso é que até 1994, o índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) - (guarde essa sigla, pois vamos falar mais sobre ele no próximo tópico) é que corrigia a inflação. Porém, em fevereiro daquele ano, o governo agiu e mudou o índice para realizar o cálculo da inflação.
Em março de 1997, a inflação por fim estabilizou, no entanto todas as pessoas que se aposentaram de fevereiro de 1994 a março de 1997 tiveram prejuízo no benefício de aposentadoria, e por isso, tiveram o benefício corrigido, ou deveriam ter tido.
Como a gente sabe, o INSS, por vezes, falha, e nem sempre tudo acontece como deveria. Assim, muitas pessoas não tiveram o seu benefício corrigido de forma automática, e por isso, tem direito a Revisão do IRSM, para que recebam o benefício que tem direito, sem as distorções inflacionárias do período.
Para entendermos melhor o impacto das oscilações da inflamação no benefício de aposentadoria, precisamos compreender melhor o que é o IRSM, é isso que veremos no próximo tópico.
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O que é o Índice de Reajuste do Salário Mínimo
O Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM) é um índice econômico de correção da inflação que acontece em 1 ano. Ele foi utilizado no Brasil de dezembro de 1991 a fevereiro de 1994.
Assim, o IRSM no final de cada ano tem uma porcentagem acumulada para amenizar os índices de inflacionários. Dessa forma, os benefícios previdenciários não deveriam perder o poder de compra.
Para entendermos a importância desse índice, precisamos saber como era calculada a aposentadoria naquele período. O valor do benefício na época era calculado de acordo com os 36 últimos salários de contribuição. E para que as pessoas não perdessem o poder de compra devido as oscilações econômicas, havia o reajuste do IRSM, que acontecia anualmente em cada benefício.
Acontece que em fevereiro de 1994 o governo decidiu deixar de considerar o IRSM para fazer o cálculo do benefício de aposentadoria, a situação foi resolvida em março de 1997, porém, todas as pessoas que se aposentaram nesse período tiveram toda a inflação aplicada no cálculo do benefício, o que fez com que o poder de compra fosse reduzido de forma considerável!
O que não seria justo, por isso, é possível pedir a Revisão de aposentadoria.
Quem pode entrar com o pedido de Revisão?
Conforme vimos, a correção nos benefícios deveria ter sido feita de forma automática pelo INSS, a todos que tinham direito. Porém, não foi isso o que aconteceu, e muitos beneficiários acabaram não recebendo o valor devido, sofrendo um forte impacto negativo no seu benefício de aposentadoria.
Como o IRSM deixou de ser aplicado aos benefícios de fevereiro de 1994 a março de 1997, todas as pessoas que se aposentaram nesse período e não tiveram o reajuste em seu benefício podem entrar com o pedido de Revisão de Aposentadoria.
Por tanto os requisitos para realizar a Revisão do IRSM são os seguintes:
- Ter se aposentado ou começado a receber a pensão por morte de 1º de fevereiro de 1994 até 31 de março de 1997!
- Não ter tido o benefício reajustado de acordo com o IRSM!
Mas como saber se houve reajuste em seu benefício?
Para isso você vai precisar verificar a Carta de Concessão do seu Benefício, caso não tenha ela em mãos é possível conseguir fazendo login no Meu INSS.
Vá até a parte onde diga Memória do Cálculo do seu benefício concedido e verifique se houve a aplicação do aplicação do percentual de 39,67% em 02/1994. Caso não haja você tem direito de realizar a Revisão do IRSM.
Nem sempre é fácil fazer essa identificação, por isso, se tiver qualquer dúvida nesse sentido procure um advogado especialista em direito previdenciário com ampla experiência em Revisão de Aposentadoria, este profissional com certeza fará a verificação para você!
Qual o valor você pode receber com a Revisão do IRSM.
É impossível definir um valor sem conhecer o caso de forma aprofundado, pois esta informação depende do valor do seu benefício. No entanto, para ter uma ideia, é necessário descobrir quanto você recebia de 1994 a 1997 e realizar a aplicação do percentual de 39,67%, em cada ano.
Estes cálculos podem ficar bem complicados, por isso, é aconselhável procurar um advogado especialista que vai analisar o caso, descobrir se você tem direito a este tipo de revisão e fazer o cálculo de forma exata, para evitar os ricos de você ter o seu pedido de Revisão negado.
Quanto maior for o valor do seu benefício, maior será a quantidade de dinheiro que você tem para receber. Mas até quando é possível pedir a Revisão do IRSM? É isto que veremos no próximo tópico!
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Qual o prazo para realizar a revisão?
De forma geral, o pedido de Revisão do IRSM deveria ter sido encerrado em 23 de julho de 1994, devido ao período de decadência, ou seja, quando há perda de um direito por não ser exercida dentro de um prazo estipulado.
O prazo de dez anos é aplicado na maioria das Revisões de Aposentadoria. Porém, se você leu até aqui e se encaixa nos requisitos, não se desespere, pois ainda há esperança!
Como a revisão do IRSM era de fato administrativa e deveria ter sido feita pelo INSS de forma automática, o Ministério Público de alguns Estados entraram na justiça com ações civis públicas, para que o período de decadência fosse ignorado, e as pessoas pudessem receber pelos valores que tinha direito.
No entanto, essas ações foram realizadas em períodos diferentes em cada Estado, por isso, é necessário analisar se no seu Estado elas ainda estão tramitando, somente nos Estados onde ainda há trâmite dessas ações é possível entrar com o pedido de Revisão do IRSM!
Mas, hoje, em quais Estados ainda é possível realizar a Revisão do IRSM?
- Sergipe
- Paraná
- Rio Grande do Sul
Nos demais Estados os processos já foram encerrados, por isso, não é mais possível realizar a Revisão do IRSM. Mas, caso o seu caso não se encaixe nessa Revisão, é possível verificar se é possível reajustar o seu benefício em outra modalidade. Leia o post abaixo completo para entender como funciona!
Agora, se você teve o processo de aposentadoria iniciado em Sergipe, Paraná ou Rio Grande do Sul, e atende aos requisitos já explicados neste texto, aproveite para ver como está a situação nos tribunais de cada um desses estados!
Leia também: Qual o prazo para realizar a Revisão da aposentadoria?
Aposentados de Sergipe
Ainda é possível que alguns segurados do estado do Sergipe possam fazer o pedido de revisão, pois a ação civil pública ainda está em fase final de tramitação. Mas aconselho, procurar logo um advogado especialista, pois o caso pode ser decidido a qualquer momento.
Vou deixar aqui o número do processo que está tramitando para consulta TRF-5 sob o número 0006907-21.2003.4.05.8500.
Aposentados do Paraná
Ainda há possibilidades de realizar o pedido no Paraná também, no entanto, a Ação Civil Pública também está em fase final, por isso, é preciso se apressar na busca pelos seus direitos!
Aposentados do Rio Grande do Sul
Agora no Rio Grande do Sul, é possível pedir a revisão até 2025.
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Como um advogado pode ajudar!
O advogado é o profissional indicado para conversar caso tenha dúvidas se realmente tem direito de realizar a Revisão do IRSM ou qualquer outra.
Agora se tiver direito de realizar a Revisão do IRSM, o advogado irá realizar todos os cálculos, verificar como está a situação no seu Estado e entrar com o processo para que os seus direitos sejam respeitados.
Mas, se você não tiver direito de realizar a Revisão do IRSM não se preocupe, pois uma vez, conversando com o advogado especialista, ele poderá verificar se o seu caso se encaixa em algum outro tipo de revisão.
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Procure sempre por um profissional especialista em direito Previdenciário e que possua ampla experiencia em Revisão de aposentadoria!
Aqui no Revisa Benefícios trabalhamos somente com Revisões, temos mais de dez anos de experiência na área. Por isso, fique a vontade para tirar as suas dúvidas.
Caso deseje conversar comigo sobre a sua Revisão de Aposentadoria, basta clicar no botão de WhatsApp, vai ser um prazer conhecer a sua história!









