Os redutores de aposentadoria são algumas regras previdenciárias criadas justamente para tornar o seu benefício menor do que ele deveria ser. No entanto, muitas vezes existe a possibilidade de eliminar estes redutores para que você conquiste a melhor aposentadoria. Porém, na hora de se aposentar, nem sempre todas as possibilidades são exploradas, com isso você acaba recebendo um benefício muito menor comparado com aquele no qual tem direito!
Tenho certeza que antes de se aposentar você tinha planos para o momento da aposentadoria, correto? Quem sabe fazer aquela viagem que nunca teve tempo em função do trabalho; Ou dar entrada em uma casinha na praia; Quem sabe abrir o próprio negócio; Ou ainda ter mais qualidade de vida, poder mudar a alimentação, fazer academia, passear em lugares diferentes.
Muitos são os desejos para o esperado momento da aposentadoria. No entanto, nem sempre esses objetivos podem ser concretizados devido ao valor do benefício, que em alguns casos somente cobre as despesas.
No entanto, o que muita gente não sabe é que essa redução pode ter acontecido de forma equivocada, em função de redutores de aposentadoria que foram utilizados no momento do cálculo, mas poderiam ter sido evitados!
Os principais redutores que analisaremos nessa postagem são:
Veremos agora, cada um deles com calma!
O Fator Previdenciário passou a vigorar pela Lei 9.876/99 com o objetivo de reduzir os gastos da Previdência Social no pagamento de benefícios aos segurados.
Em resumo, o Fator corresponde ao índice destinado a calcular os valores das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade do INSS, adotando as variáveis de idade, tempo de contribuição, expectativa de sobrevida e alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
Mas afinal, o que isso significa na prática?
De modo geral, com o fator previdenciário, quanto mais jovem você se aposenta, menos você recebe. No entanto, em algumas situações é possível fugir do fator previdenciário. O problema é que na hora da aposentadoria nem sempre toda as possibilidades são exploradas!
Por isso, é possível dizer que o fator previdenciário foi criado para incentivar as pessoas a se aposentarem mais tarde. No entanto, não foi isso que aconteceu, a maioria dos contribuintes se aposentam assim que atingem os requisitos para a aposentadoria e acabam recebendo menos do que deveriam.
Inclusive, é muito comum as pessoas chegarem ao escritório com aposentadorias, cujo a incidência do fator previdenciário reduziu em mais de 50% o valor do benefício!
É importante entender que o fator previdenciário é negativo na maioria absoluta das vezes. Podemos dizer que em mais de 90% dos casos o fator previdenciário prejudica o trabalhador.
No entanto, quando a pessoa comprova que possui bastante tempo de contribuição e idade elevada é possível tornar o fator previdenciário positivo e deixar o valor do benefício superior a média das contribuições. Para isso, é necessário analisar cada caso, para ter a certeza de como o fator previdenciário foi utilizado.
Saiba mais: Como excluir o fator previdenciário e aumentar o seu benefício?
O fator previdenciário pode ser excluído em algumas situações específicas, conforme veremos agora!
Veremos agora cada uma dessas situações com mais calma!
A Lei 13.183 de 2015 oferece ao trabalhador uma alternativa para requerer a aposentadoria livre da incidência do fator previdenciário.
Funcionava da seguinte forma!
Para calcular o valor integral da aposentadoria, é feita uma média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994.
Esse valor é multiplicado pelo fator previdenciário, e dependendo da idade do trabalhador, pode reduzir ou aumentar o valor a ser recebido com a aposentadoria.
Por exemplo: vamos supor que João se aposente com 55 anos de idade e 35 de contribuição, o fator previdenciário será de 0,7. Se sua média salarial é de R$3.500,00, para saber o valor que ele deverá receber de aposentadoria, basta multiplicar a média pelo fator: 3.500 x 0,7 = R$ 2.450,00, reduzindo seu poder de compra em 30%.
No entanto, ao utilizar a Lei 13.183 de 2015 é possível fugir deste redutor.
Para isso é necessário somar a idade e o tempo de contribuição e precisa resultar em determinado valor, de acordo com o ano de aposentadoria. Vejamos na tabela como funciona!
Mulher
Homem
Por exemplo, se a Maria em 2016 tinha 55 anos de idade e 30 de contribuição, e a média salarial dela desde julho de 1994 era R$3,500, ela pode se aposentar com essa média sem incidir o fator previdenciário.
Claro, diversos fatores devem ser levados em conta, por isso, é necessário analisar cada caso com calma, mas caso o fator previdenciário tenha sido incidido de forma errada em sua aposentadoria é possível aumentar o valor do seu benefício em cerca de 30%.
Ao incluir a atividade especial é possível se aposentar pela aposentadoria especial o que aumenta de forma significativa o valor do seu benefício, pois não incide nenhum redutor. No entanto, nem sempre a pessoa atinge todo o tempo especial requisitado para aderir a essa aposentadoria.
Nesse caso é possível converter o tempo especial em comum, o que aumenta o seu tempo de contribuição e dessa forma, muitas vezes é possível fugir do fator previdenciário.
O trabalhador que tenha reconhecido vínculo de trabalho ou aumentado o tempo de trabalho através de ação trabalhista, pode utilizar esse recurso para 'fugir' do fator previdenciário. E assim aumentar o valor do benefício, caso isso não tenha sido feito quando se aposentou, é cabível conversar com um advogado.
Inclusão da Contribuição como servidor público: a pessoa que trabalhou por determinado período como servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS pode contabilizar o tempo trabalhado para fins de cálculo da aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social – RGPS enviando a Certidão do Tempo de Contribuição – CTC. Esse tempo de serviço pode excluir o fator previdenciário.
Leia também: Como os ganhos em ações trabalhistas podem aumentar o valor do seu benefício?
Todo o tempo realizado no campo pode ser aproveitado na hora da aposentadoria, este é o tempo valioso, mas nem sempre este tempo é comprovado. Quando o tempo rural é ignorado, pode incidir o fator previdenciário.
Leia também: Como comprovar a atividade rural na Revisão de Aposentadoria?
Muita gente não sabe, mas o tempo como menor aprendiz pode ser aproveitado na aposentadoria, esses anos que muitas vezes são esquecidos, podem ser o diferencial para que você fuja do fator previdenciário.
O serviço militar também pode ser aproveitado na hora da aposentadoria, esse pode ser o tempo que faltava para você atingir os pontos necessários e escapar do fator previdenciário. Por isso, é importante incorporar esse período.
Ainda existem outros períodos que podem não terem sido reconhecidos pelo INSS, por isso, é muito importante conversar com um advogado especialista para descobrir se há alguma forma de você escapar do fator previdenciário.
Existem alguns duplo redutores de aposentadoria, por exemplo, se a pessoa tem tempo especial e tempo de atividade rural e ignora ambos, podem ser considerados duplo redutores.
Porém, existe um caso específico para quem começou a trabalhar antes de 15 dezembro de 1998 e já se aposentou. De acordo com a regra que vamos apresentar agora o seu benefício pode aumentar em até 80% na Revisão de Aposentadoria.
Mas vamos entender como funciona a aposentadoria proporcional, para podermos compreender a dimensão dos benefícios do duplo redutor.
A aposentadoria proporcional acontece quando o segurado se aposenta antes de cumprir todos os critérios determinados pelo INSS para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Nesses casos, existe a redução de 30% no coeficiente do valor do benefício, ou seja o beneficiário terá o coeficiente igual a 0,7.
Em 26 de novembro de 1999, a lei 9.876/99 começou a vigorar, que estabelece a implementação do fator previdenciário na base de cálculo para concessão de benefícios, conforme já vimos ele é o vilão dos aposentados.
Dessa forma, as pessoas tinham dois redutores de aposentadoria, para quem não atingiu os critérios completos, o redutor de 30% mais o fator previdenciário. O que não é considerado legal.
Vejamos agora os requisitos para realizar esta revisão:
A boa notícia é que o acréscimo de tempo de arrecadação é de até 40% para as aposentadorias proporcionais e de até 20% para aposentadorias integrais que tiveram a aplicação do fator previdenciário.
Por isso, caso desconfie que você tem direito a esta revisão, converse com o advogado especialista!
O Tempo especial é extremamente valioso na hora da aposentadoria. Esse tempo é destinado a todas as pessoas que colocam a vida ou a saúde em risco em prol da sociedade.
Por exemplo, uma enfermeira que passou a vida toda cuidando de pacientes, exposta a vírus, bactérias e outros agentes biológicos e patológicos, é mais do que justo que a pessoa se aposente mais cedo e fique menos exposta a esses agentes prejudiciais à saúde.
Por isso, as pessoas que completaram 25 anos de profissão até o dia 12 de novembro de 2019 (antes da Reforma da Previdência) podem se aposentar pela aposentadoria especial.
Caso isso não tenha acontecido, é possível aumentar de forma significativa o seu benefício!
Mas se você não completou os 25 anos de profissão?
Ainda assim, é importante comprovar o tempo especial, pois ele ainda pode aumentar o valor do seu benefício. Isso porque, todo tempo especial trabalhado até o dia 12 de novembro de 2019 pode ser convertido em tempo comum.
Por exemplo, um homem que tenha trabalhado 20 anos em tempo especial e 10 em tempo comum!
Os 20 anos especiais se transformam em (20 x 1,4 = 28) em 8 anos a mais!
Ao total ao invés de ter 30 anos de serviço a pessoa tem 38, o que aumenta de forma significativa o seu benefício!
Mas para isso é necessário comprovar este tempo especial! Muitas vezes, esse tempo tão valioso não foi devidamente comprovado, com isso, o INSS não o utiliza o que reduz o seu benefício. Mas este erro pode ser corrigido com a Revisão de Aposentadoria!
Leia também: Como utilizar o tempo especial para aumentar a sua aposentadoria?
Caso você acredite que algum redutor foi utilizado no momento da sua aposentadoria esse erro pode ser corrigido através da Revisão de Benefício!
Para isso o mais aconselhável é contar com o auxílio de um advogado previdenciário, que tenha ampla experiência em Revisão de Benefício. O advogado vai analisar o seu caso, e indicar o melhor caminho a seguir. Vejamos agora como funciona cada etapa da Revisão.
Saiba mais: Passo a passo para fazer a sua Revisão de Aposentadoria!
Você pode fazer tudo isso sozinho, basta ligar para o telefone 135, ou mesmo fazer o seu cadastro no Meu INSS e solicitar a Revisão de Aposentadoria. Porém, qualquer erro que houver na legislação apresentada, nas provas ou nos cálculos para descobrir o novo valor de benefício pode anular a sua Revisão de Aposentadoria. Por isso, o mais indicado é sempre conversar com o advogado especialista!
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