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Como eliminar os redutores de aposentadoria e aumentar o valor do seu benefício!

Schmitz Weber • 30 de setembro de 2022
Na hora de se aposentar existem alguns redutores capazes de diminuir de forma significativa o valor do seu benefício de aposentadoria! O mais conhecido entre eles é o fator previdenciário. No entanto, existem outros redutores tão prejudiciais quanto, que poderiam ter sido utilizados de forma errada quando você se aposentou. A boa notícia é que com a Revisão de Aposentadoria é possível eliminar esses redutores e aumentar o valor do seu benefício. 

O momento da aposentadoria é decisivo e aguardado pela maioria dos trabalhadores. Essa é a hora de todo o esforço pelos anos de trabalho ser recompensado. Porém, nem sempre é isto que acontece. Um dos grandes vilões na hora de reduzir o seu benefício é o conhecido fator previdenciário. Porém, existem outros poderosos redutores, que em muitos casos, podem ser eliminados na Revisão de Aposentadoria

Vamos conhecer agora alguns erros comuns que acontecem na hora de calcular o cálculo do benefício e mostrar como corrigir este erro! Pois, é isto mesmo que acontece na Revisão de Aposentadoria, o erro inicial no momento do pedido pode ser eliminado. Dessa forma, você passa a receber o benefício o qual tem direito e todos os atrasados! Leia a postagem e entenda como funciona!

Nesse post você vai ver! 

  • Quais os principais redutores de aposentadoria?
  • Por que o fator previdenciário é o vilão dos aposentados?
  • Duplo redutor, entenda como eliminar esse erro e aumentar o seu benefício! 
  • Esquecer o tempo especial, esse erro pode custar caro na hora da sua aposentadoria! 
  • Como fazer a Revisão de Benefício?

Quais os principais redutores de aposentadoria?


Os redutores de aposentadoria são algumas regras previdenciárias criadas justamente para tornar o seu benefício menor do que ele deveria ser. No entanto, muitas vezes existe a possibilidade de eliminar estes redutores para que você conquiste a melhor aposentadoria. Porém, na hora de se aposentar, nem sempre todas as possibilidades são exploradas, com isso você acaba recebendo um benefício muito menor comparado com aquele no qual tem direito!


Tenho certeza que antes de se aposentar você tinha planos para o momento da aposentadoria, correto? Quem sabe fazer aquela viagem que nunca teve tempo em função do trabalho; Ou dar entrada em uma casinha na praia; Quem sabe abrir o próprio negócio; Ou ainda ter mais qualidade de vida, poder mudar a alimentação, fazer academia, passear em lugares diferentes.


Muitos são os desejos para o esperado momento da aposentadoria. No entanto, nem sempre esses objetivos podem ser concretizados devido ao valor do benefício, que em alguns casos somente cobre as despesas.


No entanto, o que muita gente não sabe é que essa redução pode ter acontecido de forma equivocada, em função de redutores de aposentadoria que foram utilizados no momento do cálculo, mas poderiam ter sido evitados!


Os principais redutores que analisaremos nessa postagem são:


  • Fator Previdenciário;
  • Duplo redutor;
  • Tempo especial calculado como comum.


Veremos agora, cada um deles com calma!


Por que o fator previdenciário é o vilão dos aposentados?


O Fator Previdenciário passou a vigorar pela Lei 9.876/99 com o objetivo de reduzir os gastos da Previdência Social no pagamento de benefícios aos segurados.


Em resumo, o Fator corresponde ao índice destinado a calcular os valores das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade do INSS, adotando as variáveis de idade, tempo de contribuição, expectativa de sobrevida e alíquota de contribuição correspondente a 0,31.


Mas afinal, o que isso significa na prática?


De modo geral, com o fator previdenciário, quanto mais jovem você se aposenta, menos você recebe. No entanto, em algumas situações é possível fugir do fator previdenciário. O problema é que na hora da aposentadoria nem sempre toda as possibilidades são exploradas!


Por isso, é possível dizer que o fator previdenciário foi criado para incentivar as pessoas a se aposentarem mais tarde. No entanto, não foi isso que aconteceu, a maioria dos contribuintes se aposentam assim que atingem os requisitos para a aposentadoria e acabam recebendo  menos do que deveriam.


Inclusive, é muito comum as pessoas chegarem ao escritório com aposentadorias, cujo a incidência do fator previdenciário reduziu em mais de 50% o valor do benefício!


É importante entender que o fator previdenciário é negativo na maioria absoluta das vezes. Podemos dizer que em mais de 90% dos casos o fator previdenciário prejudica o trabalhador.


No entanto, quando a pessoa comprova que possui bastante tempo de contribuição e idade elevada é possível tornar o fator previdenciário positivo e deixar o valor do benefício superior a média das contribuições. Para isso, é necessário analisar cada caso, para ter a certeza de como o fator previdenciário foi utilizado.



Saiba mais: Como excluir o fator previdenciário e aumentar o seu benefício?


Quando o fator previdenciário pode ser excluído?


O fator previdenciário pode ser excluído em algumas situações específicas, conforme veremos agora!


  • Aplicação da Lei 13.183 de 2015
  • Caso de atividade especial
  • Ações trabalhistas
  • Atividade rural
  • Tempo do menor aprendiz
  • Inclusão do tempo não aproveitado em aposentadoria do serviço militar
  • Outros períodos não reconhecidos pelo INSS na aposentadoria!


Veremos agora cada uma dessas situações com mais calma!


Aplicação da Lei 13.183 de 2015


A Lei 13.183 de 2015 oferece ao trabalhador uma alternativa para requerer a aposentadoria livre da incidência do fator previdenciário. 


Funcionava da seguinte forma!


Para calcular o valor integral da aposentadoria, é feita uma média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994.


Esse valor é multiplicado pelo fator previdenciário, e dependendo da idade do trabalhador, pode reduzir ou aumentar o valor a ser recebido com a aposentadoria.

 

Por exemplo: vamos supor que João se aposente com 55 anos de idade e 35 de contribuição, o fator previdenciário será de 0,7. Se sua média salarial é de R$3.500,00, para saber o valor que ele deverá receber de aposentadoria, basta multiplicar a média pelo fator: 3.500 x 0,7 = R$ 2.450,00, reduzindo seu poder de compra em 30%.


No entanto, ao utilizar a Lei 13.183 de 2015 é possível fugir deste redutor.


Para isso é necessário somar a idade e o tempo de contribuição e precisa resultar em determinado valor, de acordo com o ano de aposentadoria. Vejamos na tabela como funciona!


Mulher


  • 2015 e 2016 - Idade + Tempo de Contribuição = 85
  • 2017 e 2018 - Idade + Tempo de Contribuição = 86
  • 2019 - Idade + Tempo de Contribuição = 87
  • 2020 - Idade + Tempo de Contribuição = 88
  • 2021 - Idade + Tempo de Contribuição = 89
  • 2022 -  Idade + Tempo de Contribuição = 90


Homem


  • 2015 e 2016 - Idade + Tempo de Contribuição = 95
  • 2017 e 2018 - Idade + Tempo de Contribuição = 96
  • 2019 - Idade + Tempo de Contribuição = 97
  • 2020 - Idade + Tempo de Contribuição = 898
  • 2021 - Idade + Tempo de Contribuição = 99
  • 2022 -  Idade + Tempo de Contribuição = 100


Por exemplo, se a Maria em 2016 tinha 55 anos de idade e 30 de contribuição, e a média salarial dela desde julho de 1994 era R$3,500, ela pode se aposentar com essa média sem incidir o fator previdenciário.


Claro, diversos fatores devem ser levados em conta, por isso, é necessário analisar cada caso com calma, mas caso o fator previdenciário tenha sido incidido de forma errada em sua aposentadoria é possível aumentar o valor do seu benefício em cerca de 30%.



Caso de atividade especial


Ao incluir a atividade especial é possível se aposentar pela aposentadoria especial o que aumenta de forma significativa o valor do seu benefício, pois não incide nenhum redutor. No entanto, nem sempre a pessoa atinge todo o tempo especial requisitado para aderir a essa aposentadoria.


Nesse caso é possível converter o tempo especial em comum, o que aumenta o seu tempo de contribuição e dessa forma, muitas vezes é possível fugir do fator previdenciário.



Ações trabalhistas


O trabalhador que tenha reconhecido vínculo de trabalho ou aumentado o tempo de trabalho através de ação trabalhista, pode utilizar esse recurso para 'fugir' do fator previdenciário. E assim aumentar o valor do benefício, caso isso não tenha sido feito quando se aposentou, é cabível conversar com um advogado.


Inclusão da Contribuição como servidor público:  a pessoa que trabalhou por determinado período como servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS pode contabilizar o tempo trabalhado para fins de cálculo da aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social – RGPS enviando a Certidão do Tempo de Contribuição – CTC. Esse tempo de serviço pode excluir o fator previdenciário.


Leia também: Como os ganhos em ações trabalhistas podem aumentar o valor do seu benefício?


Atividade rural


Todo o tempo realizado no campo pode ser aproveitado na hora da aposentadoria, este é o tempo valioso, mas nem sempre este tempo é comprovado. Quando o tempo rural é ignorado, pode incidir o fator previdenciário.


Leia também: Como comprovar a atividade rural na Revisão de Aposentadoria?


Tempo do menor aprendiz


Muita gente não sabe, mas o tempo como menor aprendiz pode ser aproveitado na aposentadoria, esses anos que muitas vezes são esquecidos, podem ser o diferencial para que você fuja do fator previdenciário.


Inclusão do tempo não aproveitado em aposentadoria do serviço militar


O serviço militar também pode ser aproveitado na hora da aposentadoria, esse pode ser o tempo que faltava para você atingir os pontos necessários e escapar do fator previdenciário. Por isso, é importante incorporar esse período.


Outros períodos não reconhecidos pelo INSS na aposentadoria!


Ainda existem outros períodos que podem não terem sido reconhecidos pelo INSS, por isso, é muito importante conversar com um advogado especialista para descobrir se há alguma forma de você escapar do fator previdenciário.


Duplo redutor, entenda como eliminar esse erro e aumentar o seu benefício! 



Existem alguns duplo redutores de aposentadoria, por exemplo, se a pessoa tem tempo especial e tempo de atividade rural e ignora ambos, podem ser considerados duplo redutores.


Porém, existe um caso específico para quem começou a trabalhar antes de 15 dezembro de 1998 e já se aposentou.  De acordo com a regra que vamos apresentar agora o seu benefício pode aumentar em até 80% na Revisão de Aposentadoria.


Mas vamos entender como funciona a aposentadoria proporcional, para podermos compreender a dimensão dos benefícios do duplo redutor.


A aposentadoria proporcional  acontece quando o segurado se aposenta antes de cumprir todos os critérios determinados pelo INSS para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Nesses casos, existe a redução de 30% no coeficiente do valor do benefício, ou seja o beneficiário terá o coeficiente igual a 0,7.


Em 26 de novembro de 1999, a lei 9.876/99 começou a vigorar, que estabelece a implementação do fator previdenciário na base de cálculo para concessão de benefícios, conforme já vimos ele é o vilão dos aposentados.


Dessa forma, as pessoas tinham dois redutores de aposentadoria, para quem não atingiu os critérios completos, o redutor de 30% mais o fator previdenciário. O que não é considerado legal.


Vejamos agora os requisitos para realizar esta revisão:


  • Ter se aposentado de depois de 15 de dezembro de 1999;
  • Idade mínima de 53 anos para a mulher
  • Idade mínima de 48 anos para o homem
  • Ter o duplo redutor na aposentadoria.


A boa notícia é que o acréscimo de tempo de arrecadação é de até 40% para as aposentadorias proporcionais e de até 20% para aposentadorias integrais que tiveram a aplicação do fator previdenciário.


Por isso, caso desconfie que você tem direito a esta revisão, converse com o advogado especialista!


Esquecer o tempo especial, esse erro pode custar caro na hora da sua aposentadoria! 


O Tempo especial é extremamente valioso na hora da aposentadoria. Esse tempo é destinado a todas as pessoas que colocam a vida ou a saúde em risco em prol da sociedade.


Por exemplo, uma enfermeira que passou a vida toda cuidando de pacientes, exposta a vírus, bactérias e outros agentes biológicos e patológicos, é mais do que justo que a pessoa se aposente mais cedo e fique menos exposta a esses agentes prejudiciais à saúde.


Por isso, as pessoas que completaram 25 anos de profissão até o dia 12 de novembro de 2019 (antes da Reforma da Previdência) podem se aposentar pela aposentadoria especial.


Caso isso não tenha acontecido, é possível aumentar de forma significativa o seu benefício!


Mas se você não completou os 25 anos de profissão?


Ainda assim, é importante comprovar o tempo especial, pois ele ainda pode aumentar o valor do seu benefício. Isso porque, todo tempo especial trabalhado até o dia 12 de novembro de 2019 pode ser convertido em tempo comum.


Por exemplo, um homem que tenha trabalhado 20 anos em tempo especial e 10 em tempo comum!


Os 20 anos especiais se transformam em (20 x 1,4 = 28) em 8 anos a mais!


Ao total ao invés de ter 30 anos de serviço a pessoa tem 38, o que aumenta de forma significativa o seu benefício!


Mas para isso é necessário comprovar este tempo especial! Muitas vezes, esse tempo tão valioso não foi devidamente comprovado, com isso, o INSS não o utiliza o que reduz o seu benefício. Mas este erro pode ser corrigido com a Revisão de Aposentadoria!


Leia também: Como utilizar o tempo especial para aumentar a sua aposentadoria?


Como fazer a Revisão de Benefício?


Caso você acredite que algum redutor foi utilizado no momento da sua aposentadoria esse erro pode ser corrigido através da Revisão de Benefício!


Para isso o mais aconselhável é contar com o auxílio de um advogado previdenciário, que tenha ampla experiência em Revisão de Benefício. O advogado vai analisar o seu caso, e indicar o melhor caminho a seguir. Vejamos agora como funciona cada etapa da Revisão.


  1. O primeiro passo é analisar o seu caso e entender o que foi feito para averiguar se existe a possibilidade de Revisão!
  2. Depois é necessário encontrar o amparo legal que justifique o aumento de benefício;
  3. O terceiro passo é ir atrás das provas, pois sem ela o INSS não aceita a sua Revisão;
  4. Depois começa a parte divertida que é realizar todos os cálculos para descobrir em quanto o seu benefício pode ser aumentado.
  5. Depois basta mandar toda a documentação com os cálculos exatos para o INSS e aguardar os prazos legais!


Saiba mais: Passo a passo para fazer a sua Revisão de Aposentadoria!


Você pode fazer tudo isso sozinho, basta ligar para o telefone 135, ou mesmo fazer o seu cadastro no Meu INSS e solicitar a Revisão de Aposentadoria. Porém, qualquer erro que houver na legislação apresentada, nas provas ou nos cálculos para descobrir o novo valor de benefício pode anular a sua Revisão de Aposentadoria. Por isso, o mais indicado é sempre conversar com o advogado especialista!


Espero que tenha gostado dessa postagem! Continue acompanhando a gente no blog e nas redes sociais, qualquer dúvida deixe nos comentários!


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Por Schmitz Weber 1 de outubro de 2024
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Por Schmitz Weber 6 de julho de 2024
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para diversos benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte. Neste artigo, vamos explorar em detalhes como a pensão por morte era antes e depois da Reforma. Além disso, vamos mostrar como a Revisão da Pensão pode te ajudar a receber um benefício muito mais vantajoso, em diversos casos. Por isso, se você começou a receber a pensão por morte a partir de novembro de 2019, e não está contente com o valor deste benefício, preste atenção, pois este artigo pode te ajudar. Antes da Reforma da Previdência Regras Anteriores à Reforma Antes da Reforma da Previdência de 2019, a pensão por morte seguia regras que permitiam aos dependentes do segurado falecido receberem 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. Essa regra se aplicava a todos os dependentes, independentemente de sua condição de incapacidade. Cálculo do Benefício O cálculo da pensão por morte era relativamente simples: o valor correspondia integralmente ao benefício de aposentadoria do segurado falecido. Caso o segurado não estivesse aposentado no momento do falecimento, o cálculo considerava a 80% dos melhores salários de contribuição do segurado instituidor (falecido) transcorridos entre julho/1994 e a data do óbito. A pensão por morte era paga por tempo determinado, conforme tabela progressiva de idade do dependente cônjuge ou companheiro, desde que cumprissem certos requisitos, como tempo de casamento ou união estável. Poderia também ser vitalícia, caso esse cônjuge ou companheiro contasse com 44 anos ou mais na data do óbito. Beneficiários Os beneficiários da pensão por morte incluíam cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, e pais que comprovassem dependência econômica. Os filhos inválidos recebiam a pensão de forma vitalícia, independentemente da idade. Após a Reforma da Previdência Novas Regras da Pensão por Morte A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para a pensão por morte, impactando diretamente o valor e a forma de cálculo do benefício. Cálculo do Benefício Com a Reforma, o valor da pensão por morte passou a ser uma porcentagem do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. O novo cálculo prevê: 50% do valor da aposentadoria como cota familiar fixa. Adicional de 10% por dependente, até o limite de 100%. Por exemplo, se um segurado falecido tinha uma aposentadoria de R$ 4.000,00 e deixou um cônjuge e dois filhos, o cálculo da pensão seria 50% (cota familiar) + 30% (10% por cada dependente) = 80% de R$ 4.000,00, resultando em R$ 3.200,00 de pensão por morte a ser dividido entre os dependentes. Regras Específicas para Incapazes A Reforma trouxe uma regra específica para dependentes considerados incapazes, como filhos ou cônjuges inválidos. Esses beneficiários têm direito a receber 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido. Essa regra visa garantir uma proteção financeira adequada para pessoas que não podem se sustentar por conta própria devido a sua incapacidade. Revisão de Benefícios para Incapazes O Que é a Revisão de Benefícios? A revisão de benefícios previdenciários é um processo pelo qual o beneficiário solicita ao INSS a reanálise do valor ou da concessão do benefício. No caso da pensão por morte para incapazes, a revisão pode ser solicitada para garantir que o valor correto (100%) seja concedido, conforme previsto pela Reforma da Previdência de 2019. Isso quer dizer que, caso você seja responsável por um incapaz e esteja recebendo um benefício menor do que 100% do último salário do segurado falecido, você pode entrar com o pedido de Revisão, para que o seu benefício seja ajustado. Quem Tem Direito à Revisão? A revisão pode ser solicitada por dependentes considerados incapazes, como: Filhos, cônjuges ou companheiros inválidos de qualquer idade. Procedimento para Solicitar a Revisão Reunião de Documentos : É essencial reunir todos os documentos que comprovem a incapacidade do beneficiário. Isso pode incluir laudos médicos, atestados, exames, e outros documentos que comprovem a condição de invalidez. Solicitação ao INSS : A solicitação de revisão deve ser formalizada junto ao INSS. Isso pode ser feito pela internet, através do portal Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. Análise do Pedido : O INSS analisará o pedido e poderá solicitar perícia médica para confirmar a incapacidade do beneficiário. Essa perícia é crucial para a aprovação da revisão. Decisão : Após a análise, o INSS emitirá uma decisão sobre o pedido de revisão. Se aprovado, o benefício será ajustado para 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito a receber.  Na hora de realizar a Revisão do seu Benefício é imprescindível que a documentação esteja correta, e que não haja erros nos cálculos. Por isso, a melhor escolha é sempre contar com o auxílio de um advogado, especialista em revisões, e que tenha experiência em casos envolvendo pensão por morte, após a Reforma da Previdência. Importância da Revisão A revisão de benefícios para incapazes é fundamental para garantir que os dependentes recebam o valor correto da pensão por morte, proporcionando maior segurança financeira. Com a Reforma da Previdência, essa revisão se tornou ainda mais relevante, pois as novas regras podem não ter sido corretamente aplicadas no momento da concessão inicial do benefício. A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças importantes para a pensão por morte, especialmente no que diz respeito ao cálculo do benefício. Dependentes incapazes, como filhos inválidos e cônjuges inválidos, têm direito a receber 100% do valor da aposentadoria do segurado falecido, conforme previsto pela nova legislação. A revisão de benefícios é um mecanismo essencial para garantir que esses direitos sejam respeitados e que os dependentes recebam o valor correto de suas pensões. Se você ou um ente querido se encontra nessa situação, é altamente recomendável buscar orientação jurídica e realizar a solicitação de revisão junto ao INSS para assegurar que todos os direitos previdenciários sejam plenamente garantidos. Caso queira conversar sobre o seu caso, clique no botão abaixo e converse conosco.
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A Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, trouxe profundas mudanças para o sistema previdenciário brasileiro. As novas regras tornaram o processo de aposentadoria mais rigoroso e complexo, dificultando o acesso aos benefícios para muitos segurados. No entanto, para suavizar o impacto dessas mudanças, foram criadas regras de transição que permitem aos segurados escolherem o caminho mais vantajoso para se aposentar. Agora se você se aposentou após a Reforma e acha que perdeu muito dinheiro, calma, ainda existe uma solução. Neste artigo, vamos explorar como as regras de transição podem ser usadas para aumentar o valor da aposentadoria, explicar como é possível revisar a aposentadoria concedida após a Reforma, e fornecer exemplos concretos de como essa revisão pode beneficiar os segurados.
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A Revisão da Vida Toda tem sido um tema de grande interesse e discussão no âmbito previdenciário, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular essa modalidade de revisão. Vamos explorar as atualizações nesse caso e destacar que, apesar da anulação da revisão da vida toda, existem outras modalidades de aposentadoria que podem ser consideradas pelos segurados.
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Se você já trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo, a revisão de atividades concomitantes pode ser a chave para melhorar sua aposentadoria. Esta decisão recente está movimentando o cenário previdenciário e pode impactar positivamente os segurados que mantiveram múltiplas atividades nos últimos anos.
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