Revisão para inclusão do tempo de serviço militar - como fazer
- O que é a Revisão de Aposentadoria para inclusão de serviço tempo militar?
- O que diz a legislação sobre a inclusão de tempo de serviço militar para a aposentadoria civil?
- Qual a documentação necessária para incluir o tempo de serviço militar na aposentadoria?
- Você desenvolveu atividade especial no serviço militar, esse tempo é ainda mais valioso!
- Atenção alunos do NPRO também pode incluir o tempo de serviço militar na aposentadoria!
- Quanto tempo após me aposentar posso pedir a revisão de aposentadoria por tempo de serviço militar?
O que é a Revisão de Aposentadoria para inclusão de serviço tempo militar?
A Revisão de Aposentadoria para Inclusão de Serviço de Tempo Militar pode ser extremamente vantajosa! Funciona assim, muitas vezes quando você se aposenta o tempo militar é ignorado. Isso geralmente acontece por 3 motivos.
- Você não informa que prestou este serviço;
- Não são anexadas as provas necessárias para comprovar o tempo como militar
- As provas tem algum tipo de erro, assim o seu período de serviço militar não é reconhecido.
Infelizmente, isso é muito comum de acontecer, mas não se desespere, a Revisão de Aposentadoria chega justamente para corrigir esse equívoco.
Na revisão, é feito uma nova análise do seu caso pela advogada especialista, que vai pedir a revisão da sua aposentadoria com o intuito de que o seu benefício passe a ser pago corretamente.
Parece simples, no entanto, não é tão fácil assim. Primeiro que não pode haver nenhum tipo de erro na documentação, e depois os cálculos para decidir o valor do seu novo benefício tem que estar precisos para que não haja engano e o seu pedido de Revisão seja aceito.
Por isso, o mais indicado é que você converse com um profissional especialista em direito previdenciário, com alma experiência em Revisão de Aposentadoria. Nosso escritório é especialista nesse tipo de caso, e estamos sempre a disposição para ajudar e esclarecer qualquer dúvida. Assim, de antemão, saiba que pode contar conosco!
Saiba mais: Passo a passo para fazer a Revisão da Aposentadoria!
O que diz a legislação sobre a inclusão de tempo de serviço militar para a aposentadoria civil?
De acordo com a legislação é possível incluir o tempo militar para fins de aposentadoria é o que diz o artigo 55 da 8.213/91, acompanhe!
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;
Na prática, isso quer dizer que a pessoa pode se aposentar como civil e usar o tempo militar para calcular o benefício. Mas este tempo não é computado automaticamente, ou seja, ele precisa ser adicionado e comprovado. Caso isso não ocorra, você perde este tempo o que reduz de forma significativa o valor do seu benefício.
Na maioria dos casos, os contribuintes até incluem o tempo especial, mas não conseguem comprovar de forma satisfatória, vejamos agora a documentação necessária para que o tempo militar seja incluso em sua Revisão de Aposentadoria!
Leia também: Revisões de fato, como aumentar o valor do seu benefício?
Qual a documentação necessária para incluir o tempo de serviço militar na aposentadoria?
O documento que comprova o tempo de serviço como militar é a Certidão de Nascimento por Tempo de Serviço Militar. Nela consta o início e final das atividades e o valor da remuneração que recebia.
Caso em sua aposentadoria não tenha sido utilizado este documento significa que o seu tempo como militar foi ignorado!
Para conseguir essa documentação é simples, basta ir até a Junta Militar mais próxima apresentar o seu RG e CPF e solicitar a Certidão de Nascimento por Tempo de Serviço Militar, ela deverá ser inclusa em seu pedido de Revisão de Aposentadoria.
Mas antes é necessário analisar o documento com calma para ter a certeza de que não existe nenhum erro que possa impedir que ele seja aceito pelo INSS.
Leia também: Fator previdenciário, saiba como se livrar desse vilão em sua aposentadoria!
Você desenvolveu atividade especial no serviço militar, esse tempo é ainda mais valioso!
Esse é um assunto delicado, mas é possível solicitar o reconhecimento de tempo militar especial. Geralmente médicos, enfermeiras, dentistas e fisioterapeutas que trabalham como temporários para o Exército, Marinha ou Aeronáutica podem pleitear a utilização deste tempo para aposentadoria.
No entanto, quem precisa fazer esse reconhecimento é o Exército e não o INSS. Portanto, é necessário pedir o reconhecimento do seu tempo de atividade especial para o Exército, a Marinha ou a Aeronáutica, e depois averbar esse pedido ao INSS!
O caso é um pouco mais complicado, mas com a ajuda de um bom advogado previdenciário é possível não só reconhecer o tempo de atividade militar, como também, o seu tempo em atividade especial no exército.
Lembrando que após ter essa documentação em mãos é necessário fazer todos os cálculos para descobrir o seu valor real de benefício e enviar esses cálculos juntamente como seu pedido Revisão. Caso haja qualquer erro nesta contagem seu pedido pode ser negado. Por isso é tão importante contar com o apoio do advogado especialista.
Saiba mais: Revisão para inclusão de atividade especial
Atenção, alunos do NPRO também pode incluir o tempo de serviço militar na aposentadoria!
Existe uma polêmica sobre o assunto, mas sim, é possível incluir o tempo como NPRO na aposentadoria, conforme veremos agora!
O Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) são centros de ensino militar de formação moral, física, técnica e profissional do Oficial Subalterno da Reserva do Exército Brasileiro. Para que o soldado esteja apto a atuar na proteção do país seja em tempos de paz, seja em tempos de guerra!
Portanto, os centros são destinados à formação dos oficiais que farão parte do quadro de reserva do Exército Brasileiro.
Neste caso, a polêmica gerada é a respeito à possibilidade da contagem de modo integral do tempo de serviço militar como aluno do NPOR.
Para entender melhor, vamos ver o que diz a legislação. De acordo com art. 3º, §1º, IV c/c art. 8º, II, da Lei 6.880/80, que rege o Estatuto dos Militares, esses alunos são comparados a militares!
Assim, o seu tempo de serviço é regulado de acordo com essa mesma Lei, que diz o seguinte!
"O tempo de serviço como aluno de órgão de formação da reserva é computado, apenas, para fins de inatividade na base de 1 (um) dia para cada período de 8 (oito) horas de instrução, desde que concluída com aproveitamento a formação militar".
Em função desse Artigo que acabamos de ver, o Exército não costuma contabilizar, o período como aluno do NPOR de forma integral para fins de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição.
Mas aqui, existe a chamada 'brecha legal', pois o art. 134, §2º refere expressamente que a forma de cálculo de 1 dia para cada 8 horas de instrução é somente para fins de inatividade militar. Como os alunos do NPOR não estão em inatividade, e a emissão de CTC é somente para fins de contagem de tempo militar perante o INSS, é possível requerer o tempo integral. .
Além disso, a jurisprudência também tem sido a favor da possibilidade de contabilizar integralmente o tempo de serviço militar como aluno do NPOR, seja qual for a carga horária mantida.
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Portanto, cabe ao Exército não emitir Certidão de Nascimento por Tempo de Serviço com tempo integral. Caso isso não seja feito, é possível impetrar Mandado de Segurança, visando a retificação do documento emitido.
Para ficar mais claro. Primeiro é necessário pedir a Certidão de Nascimento por Tempo de Serviço integral do período que foi aluno do NPOR, fazer com que o exército reconheça esse período. E somente depois averbar esse tempo em seu pedido de Revisão de Aposentadoria ao INSS.
Dessa forma, quem reconhece o tempo é o exército, e não o INSS. Assim, a sua Revisão de Aposentadoria é feita em duas etapas, primeiro reconhecendo o seu tempo com o exército e depois averbando e pedindo a Revisão para o INSS.
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Quanto tempo após me aposentar posso pedir a revisão de aposentadoria por tempo de serviço militar?
Assim como a maioria das Revisões de Aposentadoria, a Revisão para inclusão por tempo de serviço militar pode ser feito 10 anos após o recebimento do seu primeiro benefício.
Por exemplo, se você recebeu o seu primeiro benefício em fevereiro 2013, ainda poderia realizar o seu pedido de Revisão de Aposentadoria até fevereiro de 2023.
Mas se este prazo do 10 anos já foi ultrapassado eu perco o direito de realizar a minha Revisão?
Saiba mais: Como realizar a Revisão de Aposentadoria após 10 anos?
Para inclusão de atividade por serviço militar, sim. No entanto, existem outros tipos de revisões em que não há prazos legais. Geralmente isto acontece, quando há um erro na legislação ou erro por parte do INSS na hora de calcular o valor do seu benefício.
Por isso, se você suspeitar que está ganhando um benefício menor do que deveria, converse com um advogado previdenciário, que tenha ampla experiência em Revisão de Aposentadoria, certamente este profissional irá ajudar!
Espero que tenha gostado dessa postagem! Continue acompanhando a gente no blog e nas redes sociais. Qualquer dúvida deixe nos comentários. Agora se desejar conversar comigo sobre a sua aposentadoria, basta clicar no botão de WhatsApp, será um prazer conhecer a sua história!









